Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte

As microempresas e empresas de pequeno porte desempenham papel fundamental na economia. Contudo, não há acordo quanto à forma de definição do que é uma pequena empresa. As definições variam de país para país e conforme a finalidade da definição. Verificou-se que a maior parte das tentativas de defin...

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Bibliographic Details
Main Author: Volpi, Matheus Tauan
Other Authors: Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos
Format: Others
Language:pt
Published: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP 2018
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-091511/
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Volpi, Matheus Tauan
Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte
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Verificou-se que a maior parte das tentativas de definir pequenas empresas tem sido feitas não apenas para fins tributários, mas também com a intenção de estabelecer categorias de empreendimentos elegíveis para diferentes tipos de financiamentos privilegiados do governo, para diferentes programas de subcontratação ou subsídios, para vender seus produtos ou serviços para organizações governamentais etc. Nas definições de pequena empresa, tem-se utilizado inúmeros critérios, tais como número de empregados, receita bruta, patrimônio líquido, pequena fatia do mercado, ativos etc. Identificou-se que os critérios utilizados são de duas ordens: critérios quantitativos e critérios qualitativos. No Brasil, a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 é baseada em um único critério objetivo, a receita bruta, mas não varia para contemplar diferenças quanto ao ramo em que a atividade se encontra inserida. Na Constituição Federal, há vários dispositivos tratando de microempresas e empresas de pequeno porte: artigos 146, III, d, e parágrafo único, 170 e 179 da CF, bem como nos artigos 47 e 94 do ADCT. Os conceitos constitucionais possuem uma significação mínima. Verificou-se ser preciso observar se o legislador, a pretexto de definir um conceito constitucional, está alterando o alcance e a amplitude do comando do constituinte, pois em tal hipótese, estará havendo subversão da hierarquia das normas jurídicas. Ao fim, conclui-se que há um conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte, que deve ser observado pelo legislador infraconstitucional, e que a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, baseada, como regra, em um único critério (receita bruta), sem variações, não satisfaz a exigência constitucional, pois insuficiente para distinguir, com o rigor necessário, pequenas e grandes empresas. Por extrapolarem os limites do presente trabalho, contudo, a investigação dos critérios mais detalhados e adequados para distinção entre pequenas e grandes empresas deve ser feito em estudo interdisciplinar específico. Small businesses play a key role in the economy. However, there is no agreement on how to define what a small business is. The settings vary from country to country and according to the purpose of the setting. It has been found that most attempts to define small enterprises have been made not only for tax purposes, but also with the intention of establishing categories of enterprises eligible for different types of privileged government financing for different subcontracting programs or subsidies, to sell their products or services to government organizations etc. In the definitions of small business, a number of criteria have been used, such as number of employees, gross revenue, shareholders\' equity, small market share, assets, etc. It was identified that the criteria used are of two orders: quantitative criteria and qualitative criteria. In Brazil, the definition of microenterprise and small business constant of art. 3 of Complementary Law 123/2006 is based on a single objective criterion, gross revenue, but does not vary to contemplate differences as to the branch in which the activity is inserted. In the Federal Constitution, there are several devices dealing with microenterprises and small businesses: articles 146, III, d, and single paragraph, 170 and 179 of the CF, as well as in articles 47 and 94 of the ADCT. Constitutional concepts have minimal significance. It was verified that it is necessary to observe whether the legislator, on the pretext of defining a constitutional concept, is altering the scope and breadth of the constituent\'s command, since in such a case, there is a subversion of the hierarchy of legal norms. Finally, it is concluded that there is a constitutional concept of microenterprise and small business, which must be observed by the infraconstitutional legislator, and that the definition of microenterprise and small business constant of art. 3 of Complementary Law 123/2006, based, as a rule, on a single criterion (gross revenue), without variations, does not satisfy the constitutional requirement, since it is insufficient to distinguish, with the necessary rigor, small and large companies. By extrapolating the limits of the present study, however, the investigation of more detailed and appropriate criteria for distinguishing between small and large companies should be done in a specific interdisciplinary study. Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos 2018-11-26 Dissertação de Mestrado application/pdf http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-091511/ pt Liberar o conteúdo para acesso público.