Summary: | O sistema de justiça juvenil em Portugal teve início em 1911 com a publicação da Lei de Proteção à Infância. Este sistema caracterizou-se por uma vertente ptotecionista que se foi acentuando com as subsequentes reformas no âmbito da justiçajJuvenil. O DL 314/78 representou o sistema maximalista do modelo de proteção na Europa. O objetivo do presente estudo consistiu na análide da implementação deste modelo, focando-se nas práticas institucionais e nas estratégias de avaliação implementadas numa instituição do Ministério da justiça - o COAS - bem como as conceções inerentes. Os resultados da análise quantitativa e qualitativa dos dados são apresentados e discutidos, evidenciando-se as ideias chave sobre a forma de articulação entre o discurso legal e as práticas institucionais.
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