Entre a segurança e a incerteza: racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL FILOSOFIA DO DIREITO TEORIA DO CAOS TUTELA (DIREITO) Antunes, Marcia Teixeira Entre a segurança e a incerteza: racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional |
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Previous issue date: 2010 === The scientific knowledge, originally restricted to the exact sciences, was developed by the paradigm of determinism, which is committed with the ideas of order, foreknowledge and prescience, certainty and reliableness. By the rising of Illuminism, the rationality of determinism was extended to the social sciences, which became to seek the same certainty, reliableness and foreknowledge that constitutes the natural sciences. The Illuminists believed that every event in life could be elucidated by reason. The world was explained by reason. In this scenery, the Jusracionalism was born, pretending to renew the society and the Science of Law as well. These changes, based on human reason, are the elements that made the Positivism Movement take its place, having the law as the only resource of a Law System. As a result of the deterministic paradigm, the Positivism, in order to get the desired certainty, took the law out of its social context, obstructing any kind of interpretation. As matter of fact, the law, without interpretation, has only one meaning. In Brazil, Determinism is represented by the way the lawsuits takes course into the courts. Generally, the lawsuits goes through so many procedures that, when it comes to the end, all the facts were object of proof, in despite of the needs and urgency of some cases. The Chaos Theory (among with the Theory of Relativity and others) started questioning the deterministic paradigm, showing that certainty and foreknowledge are nothing less that an illusion. At this point, the determinism was replaced by complexity. The paradigm of complexity took its place in the Law System and nowadays is analyzed as an open, dynamic and non-linear system. === O conhecimento científico, inicialmente resumido às ciências exatas, desenvolveu-se à luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a segurança. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento científico (determinismo) foi estendida às ciência sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, segurança e previsibilidade das ciências naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fenômeno natural, social, religioso ou econômico poderia ser explicado através da razão. O mundo era explicado pela razão. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretensão de renovar a sociedade e o Direito com base na razão humana, é considerado o precursor do positivismo jurídico, corrente que admitia a lei como única fonte do Direito. O positivismo é reflexo do paradigma determinista, posto que para alcançar as almejadas certeza e segurança jurídica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpretação, evitando, assim que a aplicação do Direito sofresse alguma influência externa. A lei, em decorrência da precisão, herdada das ciências exatas, possui um único sentido. No Direito Processual Civil o determinismo é representado pelo procedimento ordinário, cuja cognição é exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urgências do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas científicas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria quântica, o princípio da incerteza, a teoria dos sistemas dinâmicos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ciência eram ilusórias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substituído pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ciências exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, dinâmico e não-linear. |
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