O direito ao entretenimento na função social da cidade

O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bruno Feigelson
Other Authors: Marcos Alcino de Azevedo Torres
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade do Estado do Rio de Janeiro 2013
Subjects:
Online Access:http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6259
Description
Summary:O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional. === The art. 6 of the Brazilian Federal Constitution states that leisure is a social right. Such constitutional protection achieved with the Brazilian Federal Constitution of 1988, coupled with international forecasting the Universal Declaration of Human Rights itself requires the preparation of detailed study of the subject. Moreover, the rise of a new middle class with greater purchasing power, the effervescence of the third industrial revolution and the election of Brazil, and specifically the city of Rio de Janeiro, as the headquarters of several international entertainment events, are the arguments that introduce our study "the city and the fulfillment of the entertainment law." In order to provide a brazilian concepction of entertainment law, we will analyze , at a first moment, conception of other humanities and foreign law. From that, we will define the duties of the state in satisfaction of this right, as well the regulation power and the fostering in economic activity surrounding the leisure, called the entertainment industry. The study also addresses the understanding that the city can be conceived as oikos of the entertainment, allowing an analysis of the ways that cities must behave in order to provide minimum content of leisure. At the end, with the paradigm of Rio de Janeiro city, we will analyze how certain cities may have geographical, historical and cultural characteristics that make these municipalities internacional centers of entertainment satisfaction.