Proibição de tributos com efeito de confisco
A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou sej...
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Format: | Others |
Language: | Portuguese |
Published: |
2007
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Subjects: | |
Online Access: | http://hdl.handle.net/10183/7315 |