A arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada

Almejou-se através de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico- legislativa, analisar a compatibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada. Observa-se, no contexto atual, uma nova postura do Estado frente os contratos admi...

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Main Author: Vagner Fabrício Vieira Flausino
Other Authors: Tânia Lobo Muniz .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2014
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000196165
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description Almejou-se através de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico- legislativa, analisar a compatibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada. Observa-se, no contexto atual, uma nova postura do Estado frente os contratos administrativos, que teve como marco inicial as sucessivas reformas dos modelos de Administração Pública (reforma burocrática de 1937 e, posteriormente, com a implantação da reforma administrativa gerencial de 1995). Fato é que, desde o final do século XX a Administração Pública vem acolhendo os modelos consensuais de resolução de conflitos, especialmente a arbitragem, por ser um meio eficaz e célere de resolução de conflitos, apta a garantir a rapidez e a segurança na dissipação de divergências que surjam durante a consecução da relação negocial. A Lei 11.709/2004 (lei da parceria público-privada) foi a norma pioneira a admitir o uso da arbitragem no âmbito das relações negociais envolvendo a Administração Pública. Logo após, seguindo essa nova tendência, o legislador alterou a Lei 8.987/95 (através da Lei 11.196/2005), para incluir a arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos contratos de concessão. A presente pesquisa se volta a analisar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada. Embora a questão pareça ser pacífica, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de que haveria a necessidade de haver a compatibilização da arbitragem com os princípios que envolvem a Administração Pública, dentre eles, destacam-se os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade. Numa análise mais detida sobre o tema, é possível enxergar o uso da arbitragem desde que haja algumas adequações em relação ao procedimento previsto na Lei 9.307/96 (necessidade de previsão expressa no edital de licitação; quanto a escolha e contratação do(s) árbitro(s); vedação de julgamento por equidade, etc.), sem que isso resulte na violação dos princípios que orientam a Administração Pública. A doutrina, a jurisprudência e a prática administrativa têm demonstrado que arbitragem é medida que privilegia a eficiência administrativa, pois permite que o objeto do contrato seja concretizado sem maiores delongas, além de possibilitar maior segurança quanto ao resultado em razão da especialização dos árbitros. === If craved through a doctrinal, jurisprudential and legislative historical-assessment, analyze the compatibility of the use of arbitration in the provision of public services and public-private partnership contracts. It is observed in the current context, a new attitude of the State against the government contracts that had as starting point the successive reforms of the models of Public Administration (bureaucratic reform 1937 and later with the introduction of managerial administrative reform of 1995) . Fact is, since the late twentieth century public administration is welcoming consensual models of conflict resolution, particularly arbitration, to be an effective and rapid means of conflict resolution, able to guarantee speed and security in the dissipation disagreements that arise during the achievement of the business relationship. Law 11,709 / 2004 (law of public-private partnership) was the pioneer to admit the use of arbitration in the context of business relationships involving the Public Administration norm. Soon after, following this new trend, the legislature amended the Law 8.987 / 95 (through Law 11.196 / 2005), to include arbitration as a mechanism for conflict resolution in the concession agreements. This research turns to examine the possibility of the use of arbitration in the provision of public services and public-private partnership contracts. Although the question seems peaceful, there is doctrinal and jurisprudential arguments to the effect that there would be a need for the compatibility of arbitration with the principles involving the public administration, among them stand out the principles of supremacy of the public interest, the unavailability the public interest, legality and advertising. In a more detailed analysis on the subject, you can see the use of arbitration provided there is some adjustments in relation to the procedure laid down in Law 9.307 / 96 (requiring an explicit provision in the bidding, and contracting as the choice (s) of referee (s), seal of trial fairness, etc.), without resulting in violation of the principles governing public administration. The doctrine, case law and administrative practice have shown that arbitration is as privileged administrative efficiency by allowing the object of the contract is to be achieved without further ado, and enable greater certainty as to the outcome because of the expertise of the arbitrators.
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Fato é que, desde o final do século XX a Administração Pública vem acolhendo os modelos consensuais de resolução de conflitos, especialmente a arbitragem, por ser um meio eficaz e célere de resolução de conflitos, apta a garantir a rapidez e a segurança na dissipação de divergências que surjam durante a consecução da relação negocial. A Lei 11.709/2004 (lei da parceria público-privada) foi a norma pioneira a admitir o uso da arbitragem no âmbito das relações negociais envolvendo a Administração Pública. Logo após, seguindo essa nova tendência, o legislador alterou a Lei 8.987/95 (através da Lei 11.196/2005), para incluir a arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos contratos de concessão. A presente pesquisa se volta a analisar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada. Embora a questão pareça ser pacífica, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de que haveria a necessidade de haver a compatibilização da arbitragem com os princípios que envolvem a Administração Pública, dentre eles, destacam-se os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade. Numa análise mais detida sobre o tema, é possível enxergar o uso da arbitragem desde que haja algumas adequações em relação ao procedimento previsto na Lei 9.307/96 (necessidade de previsão expressa no edital de licitação; quanto a escolha e contratação do(s) árbitro(s); vedação de julgamento por equidade, etc.), sem que isso resulte na violação dos princípios que orientam a Administração Pública. A doutrina, a jurisprudência e a prática administrativa têm demonstrado que arbitragem é medida que privilegia a eficiência administrativa, pois permite que o objeto do contrato seja concretizado sem maiores delongas, além de possibilitar maior segurança quanto ao resultado em razão da especialização dos árbitros. If craved through a doctrinal, jurisprudential and legislative historical-assessment, analyze the compatibility of the use of arbitration in the provision of public services and public-private partnership contracts. It is observed in the current context, a new attitude of the State against the government contracts that had as starting point the successive reforms of the models of Public Administration (bureaucratic reform 1937 and later with the introduction of managerial administrative reform of 1995) . Fact is, since the late twentieth century public administration is welcoming consensual models of conflict resolution, particularly arbitration, to be an effective and rapid means of conflict resolution, able to guarantee speed and security in the dissipation disagreements that arise during the achievement of the business relationship. Law 11,709 / 2004 (law of public-private partnership) was the pioneer to admit the use of arbitration in the context of business relationships involving the Public Administration norm. Soon after, following this new trend, the legislature amended the Law 8.987 / 95 (through Law 11.196 / 2005), to include arbitration as a mechanism for conflict resolution in the concession agreements. This research turns to examine the possibility of the use of arbitration in the provision of public services and public-private partnership contracts. Although the question seems peaceful, there is doctrinal and jurisprudential arguments to the effect that there would be a need for the compatibility of arbitration with the principles involving the public administration, among them stand out the principles of supremacy of the public interest, the unavailability the public interest, legality and advertising. In a more detailed analysis on the subject, you can see the use of arbitration provided there is some adjustments in relation to the procedure laid down in Law 9.307 / 96 (requiring an explicit provision in the bidding, and contracting as the choice (s) of referee (s), seal of trial fairness, etc.), without resulting in violation of the principles governing public administration. The doctrine, case law and administrative practice have shown that arbitration is as privileged administrative efficiency by allowing the object of the contract is to be achieved without further ado, and enable greater certainty as to the outcome because of the expertise of the arbitrators. 2014-10-25 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000196165 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. URL BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UEL instname:Universidade Estadual de Londrina instacron:UEL