Suspensão da execussão de medidas judiciais deferidas em ação civil pública para a tutela de interesses ambientais

Trata do instituto denominado Suspensão da Segurança, que permite suspender os efeitos de decisões judiciais que acarretem lesão a interesses públicos, e da inadequação da sua atual conformação para a retirada da eficácia de medidas deferidas em ação civil pública em matéria ambiental. Anota que pre...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: José Mauro Luizão
Other Authors: Luiz Fernando Bellinetti .
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial. 2013
Online Access:http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000185373
Description
Summary:Trata do instituto denominado Suspensão da Segurança, que permite suspender os efeitos de decisões judiciais que acarretem lesão a interesses públicos, e da inadequação da sua atual conformação para a retirada da eficácia de medidas deferidas em ação civil pública em matéria ambiental. Anota que prevalece o entendimento de que o Instituto tem o seu mérito restrito, em face de interpretação doutrinária e jurisprudencial, à análise da ameaça ao interesse do Poder Público, vedada a consideração acerca do interesse tutelado pela decisão cuja eficácia se pretende suspender. Ressalva que essa limitação, que configura, a um primeiro exame, violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, somente é admitida em face da supremacia do interesse público sobre o particular. Pondera que esse fundamento de constitucionalidade, haurido do mandado de segurança, ação destinada à tutela de interesses individuais, deve ser revisto em relação ao ambiente tutelado em ação civil pública, que é igualmente interesse público. A partir de casos concretos, demonstra que a atual conformação do pedido de suspensão de segurança é causa da inefetividade da tutela jurisdicional em matéria ambiental, além de provocar distorções na atividade jurisdicional e no manejo da ação civil pública, ao mesmo tempo em que pode induzir o Poder Público a descuidar do seu dever de proteção ao meio ambiente. Conclui que, contrastando-se interesses igualmente públicos, é inadmissível a prevalência absoluta do interesse econômico, sem que se permita invocar a tutela jurisdicional para sopesá-lo com o interesse ambiental e estabelecer solução consentânea com os princípios da proporcionalidade, da racionalidade e da proibição de excesso. Propõe mudança da conformação do instituto, de modo a permitir-se a realização, no processo de suspensão, da ponderação entre o interesse ambiental tutelado pela ação civil pública e a ameaça de lesão à economia afirmada no Pedido de Suspensão. Ressalva que a análise do mérito pode ser efetuada sem dilação probatória. A modificação proposta é passível de implementação por interpretação jurisprudencial, embora recomendada a alteração legislativa, mas implica a retirada da vigência da regra da ultratividade da decisão suspensiva. Conclui que a solução proposta, além de amoldar o Instituto à Constituição, pode levar a uma maior efetividade da tutela ao meio ambiente, acrescida de aprimoramento no modo de se formular, fundamentar e deferir pedidos em ação civil pública. === This paper is about the institute called Suspension of Writ of Mandamus, which enables the suspension of the effects of judicial decisions that may bring about damages to public interests, and the inadequacy of its current conformation for the withdrawal of the effectiveness of measures deferred in civil action on environmental issues. It stresses the prevailing understanding on the fact that the Institute has its merits restricted, in view of doctrinal and jurisprudential interpretation, due to threat is represents to the interest of the Government, barring the consideration about the interest protected by the decision whose effectiveness is intended to be suspended. It safeguards that such a restriction, which configures, at first glance, the violation of the principle of non-obviation of jurisdiction, is only allowed in view of the supremacy of public interests over private ones. It takes into account that such a constitution basis, exhausted from the writ of mandamus, action aimed at safeguarding individual interests, should be reviewed in relation to the environment protected in public civil action, which is also of public interest. It demonstrates, on the grounds of actual cases, that the current conformation of the request for the suspension of writ of mandamus is due to the ineffectiveness of judicial safeguard when it comes to environmental matters, besides distorting judicial activities and the management of civil actions, while it may simultaneously induce the Government to neglect their duty to protect the environment. It concludes that, in contrast to public interests, the absolute predominance of economic interests is inadmissible, without allowing the appeal to the judicial safeguard so as to balance it with environmental interests and establish a solution in accordance with the principles of proportionality, rationality and prohibition on abuse of power. It proposes changing the conformation of the institute so as to allow the achievement, regarding the suspension process, of the weighting between environmental interests safeguarded by civil actions and the damage threat to the economy stated in the Order of Suspension. It stresses that the analysis of the merit may be accomplished without probative delay. The proposed amendment is subject to the implementation by means of judicial interpretation, although the legislative amendment is recommended in such cases, though it implies the withdrawal of the validity of the ultra-activity rule of the suspensive decision. It concludes that the proposed solution, in addition to adjusting the Institute to the Constitution, can lead to greater effectiveness of the environment safeguard, besides improving the way that claims are formulated, substantiated and upheld in civil actions.