O etanol como instrumento de desenvolvimento na política energética brasileira

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Silva, Ronaldo Alves Marinho da
Other Authors: Smanio, Gianpaolo Poggio
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Presbiteriana Mackenzie 2018
Subjects:
Online Access:http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/3755
Description
Summary:Submitted by Jaqueline Duarte (1157279@mackenzie.br) on 2018-11-08T17:08:52Z No. of bitstreams: 2 Ronaldo Alves Marinho da Silva.pdf: 1268268 bytes, checksum: 02812b4c68415a454f4662685e849ca8 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) === Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2018-12-14T14:56:47Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Ronaldo Alves Marinho da Silva.pdf: 1268268 bytes, checksum: 02812b4c68415a454f4662685e849ca8 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) === Made available in DSpace on 2018-12-14T14:56:47Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Ronaldo Alves Marinho da Silva.pdf: 1268268 bytes, checksum: 02812b4c68415a454f4662685e849ca8 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2018-09-13 === his work will present an international permanent Courts or Courts in force, with the definition of its competencies and an analysis of its structure, indicating the need to build new instances to face macro-crime, represented by transnational criminal organizations, which is a concern that affects democracy, the social and economic development of nations, the quality of life and the financial equilibrium of national states. The process of globalization was intensified by the development of new technologies, the internet, the reduction of transport and communication costs that integrated people, overturned geographic barriers, brought cultures closer together and spread knowledge, but also produced negative effects. These include the deepening of connections between criminal groups, which previously acted territorially, and now act in a transnational connection, making it difficult to investigate and criminalize criminal liability because of the obstacles created by differences between legal systems. In this sense, we propose the creation of the Mercosur Criminal Court (COPEM), re-signifying the concept of sovereignty in order to effectively ddress macro-crime, based on solidarity among States, respect for internationally recognized fundamental human rights and the internationalization of the instances of confrontation, since this public problem is multifaceted, globalized and inter-relational. In this context, the study of the expansion and multiplicity of international tribunals leads us to understand this phenomenon that has consolidated through permanent instances of inter-state conflict resolution and reduction of international crime impunity, with the objective of consolidating the rule of law in the local spheres, regional and international. To understand the phenomenon, three issues will be discussed in parallel. The first: Is compulsory international jurisdiction the way to protect human rights, victims and the end of impunity for international crimes? The second: Is it possible to speak of the coexistence of multiple international tribunals as a necessary step towards consolidating Community law? The third: Is it necessary to establish transnational criminal courts or tribunals to hold perpetrators of cross-border crimes accountable? We believe that the constitution of a supranational criminal court can contribute to address the issue of organized crime transnational, consolidating a policy of prevention, protection of victims and witnesses and criminal accountability of its perpetrators. === Este trabalho faz uma exposição dos Tribunais ou Cortes internacionais permanentes em vigor na atualidade, com a definição de suas competências e uma análise de sua estrutura, indicando a necessidade de construir novas instâncias para enfrentar a macrocriminalidade, representada pelas Organizações Criminosas transnacionais, objeto de preocupação que afeta a democracia, o desenvolvimento social e econômico das nações, a qualidade de vida e o equilíbrio financeiro dos Estados nacionais. O processo de globalização foi intensificado a partir do desenvolvimento de novas tecnologias, da internet, da redução dos custos de transporte e comunicação que integrou pessoas, derrubou barreiras geográficas, aproximou culturas e difundiu conhecimentos, mas também produziu efeitos negativos. Dentre eles, o aprofundamento das conexões entre grupos criminosos, que antes agiam territorialmente, e agora agem numa conexão transnacional, dificultando a investigação e responsabilização penal em virtude dos obstáculos produzidos pelas diferenças entre ordenamentos jurídicos. Nesse sentido, propomos a criação da Corte Penal do Mercosul (COPEM), ressignificando o conceito de soberania para, de forma efetiva, enfrentar a macrocriminalidade, tendo como princípio a solidariedade entre os Estados, o respeito às garantias undamentais internacionalmente consagradas, dos direitos humanos e a efetivação da internacionalização das instâncias de enfrentamento, posto que este problema público é multifacetário, globalizado e interrelacional. Neste contexto, o estudo da expansão e multiplicidade dos tribunais internacionais nos leva a compreender este fenômeno que tem consolidado através de instâncias permanentes de resolução de conflitos interestatal e redução da impunidade de crime internacionais, com o objetivo de consolidar o rule of law nas esferas local, regional e internacional. Para compreensão do fenômeno, três questões serão discutidas de forma paralela. A primeira: a jurisdição internacional obrigatória é o caminho para a proteção dos direitos humanos, das vítimas e do fim da impunidade de crimes internacionais? A segunda: É possível falarmos em coexistência de múltiplos tribunais internacionais como um avanço necessário para consolidação do direito comunitário? A terceira: É necessária a constituição de cortes ou tribunais transnacionais de caráter penal para responsabilizar os autores dos crimes transfronteiriços? Acreditamos que a constituição de uma Corte penal supranacional pode contribuir para enfrentar a questão da criminalidade organizada transnacional, consolidando uma política de prevenção, proteção de vítimas e testemunhas e responsabilização penal de seus autores.