O direito fundamental à probidade administrativa : valor constitucional da probidade, contornos normativos e repercussões jurídico-legais

O presente estudo tem o objetivo de demonstrar que a probidade administrativa é um direito fundamental e que disto se originam inúmeras e importantes repercussões jurídicolegais. Assim, demonstrar-se-á que a probidade é um direito formalmente fundamental (fundamentalidade formal) considerando a sua...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Oliveira, Alexandre Albagli
Other Authors: Pessoa, Flávia Moreira Guimarães
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pós-Graduação em Direito 2017
Subjects:
Online Access:https://ri.ufs.br/handle/riufs/4353
Description
Summary:O presente estudo tem o objetivo de demonstrar que a probidade administrativa é um direito fundamental e que disto se originam inúmeras e importantes repercussões jurídicolegais. Assim, demonstrar-se-á que a probidade é um direito formalmente fundamental (fundamentalidade formal) considerando a sua previsão expressa no título II da Constituição Federal. Além disto, é direito materialmente constitucional (fundamentalidade material), tendo em vista a sua vinculação direta e efetiva com a dignidade humana. Não bastasse, a probidade administrativa é também direito fundamental vez que decorre do regime e de princípios constitucionais e tratados internacionais de que faz parte o Brasil, com base na cláusula de abertura do art. 5°, § 2° da Constituição Federal. Além do mais, é limitador do poder estatal e se vincula à própria existência do mínimo existencial. Foi necessário, contudo, revisitar a ascensão pós-positivista e a formatação da teoria dos direitos fundamentais. A partir daí, o presente estudo se ocupou em esmiuçar a teoria geral da improbidade administrativa, com especial atenção à formatação (teórica e prática) do ato ímprobo e a sua divisão em três grandes grupos (desonestidade funcional estrita, ineficiência funcional danosa e deslealdade funcional). Após, enumeram-se as importantes repercussões jurídicas do reconhecimento da probidade como um direito fundamental, em especial, a vinculação direita dos poderes constituídos aos seus pressupostos legais e constitucionais, uma releitura dos pressupostos teóricos da configuração do ato ímprobo e o reconhecimento da probidade como cláusula pétrea. Diante deste quadro, demonstra-se a importância de tais considerações para a vida dos juristas e dos cidadãos que dependem, em grande monta, de uma administração pública efetivamente proba.