Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5206_1.pdf: 799346 bytes, checksum: f5b1a8a31f7c1c15d918ad4fa1e2bc67 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === A presente pesquisa aborda a rep...
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Universidade Federal de Pernambuco
2014
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ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufpe.br-123456789-42672019-01-21T19:06:06Z Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos Gusmão, Omara Oliveira de Feitosa, Raymundo Juliano Rego Competência Tributária Estado Federal Centralização e Descentralização Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5206_1.pdf: 799346 bytes, checksum: f5b1a8a31f7c1c15d918ad4fa1e2bc67 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988, buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos, calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação, propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do federalismo insertos na Constituição 2014-06-12T17:20:38Z 2014-06-12T17:20:38Z 2005 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis Oliveira de Gusmão, Omara; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4267 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Federal de Pernambuco reponame:Repositório Institucional da UFPE instname:Universidade Federal de Pernambuco instacron:UFPE |
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Competência Tributária Estado Federal Centralização e Descentralização |
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brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma
federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o
poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo
da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de
competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão
competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988,
buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos,
calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na
partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências
deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas
contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das
diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base
atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das
pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que
restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação,
propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de
coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do
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