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Previous issue date: 2005 === A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação
brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma
federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o
poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo
da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de
competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão
competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988,
buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos,
calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na
partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências
deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas
contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das
diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base
atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das
pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que
restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação,
propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de
coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do
legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do
federalismo insertos na Constituição
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