Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5206_1.pdf: 799346 bytes, checksum: f5b1a8a31f7c1c15d918ad4fa1e2bc67 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === A presente pesquisa aborda a rep...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gusmão, Omara Oliveira de
Other Authors: Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4267
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5206_1.pdf: 799346 bytes, checksum: f5b1a8a31f7c1c15d918ad4fa1e2bc67 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 === A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988, buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos, calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação, propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do federalismo insertos na Constituição