Benefícios fiscais de ICMS para a efetivação de direitos fundamentais

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: REI, José Anijar Fragoso
Other Authors: KZAM NETO, Calilo Jorge
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Pará 2017
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7369
Description
Summary:Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-20T15:19:44Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5) === Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-23T13:18:27Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-01-23T13:18:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5) Previous issue date: 2013-05-27 === A presente dissertação relaciona benefícios fiscais de ICMS e direitos fundamentais. Será analisado se os referidos benefícios que desonerem mercadorias e serviços essenciais para a efetivação de direitos fundamentais devem prevalecer, mesmo que não exista convênio prévio firmado pelos estados e Distrito Federal, conforme exige o art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 24/75. A análise está centrada na importância dos direitos fundamentais no direito brasileiro, como princípios jurídicos, pelo que, apresentam carga normativa elevada e devem orientar a interpretação de dispositivos e normas. Portanto, a tributação se justifica como fonte de financiamento de serviços e políticas públicas promotoras de direitos fundamentais. Além disso, os benefícios fiscais de ICMS devem ser concedidos com as cautelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do combate ao uso desses instrumentos para atrair empreendimentos econômicos, que não tragam a devida contrapartida de direitos à população. No entanto, caso a atividade beneficiada proporcione efetivamente a realização de direitos fundamentais, haverá conformidade com os princípios jurídicos vigentes. No tocante ao ICMS, conclui-se que, mesmo o benefício fiscal não tendo sido precedido de convênio do CONFAZ, como exige a Constituição e a LC 24/75, deve ser considerado constitucional, sempre que efetive diretamente direitos fundamentais do cidadão. Como o ônus financeiro do referido imposto recai, de fato, sobre o consumidor final, fica autorizada a não incidência do ICMS sobre mercadorias e serviços tidos como imprescindíveis para a fruição de direitos como saúde, educação e alimentação. === This dissertation relates ICMS (Taxes on Goods and Services) tax benefits and fundamental rights. It will be analyzed whether those benefits that unburden goods and essential services for the realization of fundamental rights must prevail, even if there is no prior agreement signed by the states and the Federal District, as required by article 155, § 2, XII, "g" of the Federal Constitution and Federal Complementary Law n. 24/75. The analysis focuses on the importance of fundamental rights under Brazilian law, as legal principles, therefore, they have high regulatory burden and should guide the interpretation of standards and devices. Therefore, taxation is justified as a source of funding for services and public policies that promote fundamental rights. Moreover, the ICMS (Taxes on Goods and Services) tax benefits should be granted with the safeguards provided in the Fiscal Responsibility Law, without prejudice to combat the use of these instruments to attract economic enterprises, which do not bring the proper return for the rights to the population. However, if the activity benefited provides the realization of fundamental rights effectively, there will be compliance with the existing legal principles. Regarding the ICMS (Taxes on Goods and Services), we conclude that even if the tax benefit was not preceded by covenant of CONFAZ (National Council of Treasury Policy), as required by the Constitution and the LC 24/75, should be considered constitutional, whenever the fundamental rights of the citizen are guaranteed. In reality, the financial burden of this tax falls on the final consumer, then, it is authorized the non- incidence of ICMS (Taxes on Goods and Services) on goods and services which are essential to the enjoyment of rights such as health, education and food.