Summary: | Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-20T15:19:44Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5) === Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-23T13:18:27Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-01-23T13:18:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_BeneficiosFiscaisICMS.pdf: 875417 bytes, checksum: cc9b7924cd9e0a956187f7eebd5aebe3 (MD5)
Previous issue date: 2013-05-27 === A presente dissertação relaciona benefícios fiscais de ICMS e direitos fundamentais.
Será analisado se os referidos benefícios que desonerem mercadorias e serviços
essenciais para a efetivação de direitos fundamentais devem prevalecer, mesmo que
não exista convênio prévio firmado pelos estados e Distrito Federal, conforme exige o
art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 24/75. A
análise está centrada na importância dos direitos fundamentais no direito brasileiro,
como princípios jurídicos, pelo que, apresentam carga normativa elevada e devem
orientar a interpretação de dispositivos e normas. Portanto, a tributação se justifica
como fonte de financiamento de serviços e políticas públicas promotoras de direitos
fundamentais. Além disso, os benefícios fiscais de ICMS devem ser concedidos com as
cautelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do combate ao uso
desses instrumentos para atrair empreendimentos econômicos, que não tragam a
devida contrapartida de direitos à população. No entanto, caso a atividade beneficiada
proporcione efetivamente a realização de direitos fundamentais, haverá conformidade
com os princípios jurídicos vigentes. No tocante ao ICMS, conclui-se que, mesmo o
benefício fiscal não tendo sido precedido de convênio do CONFAZ, como exige a
Constituição e a LC 24/75, deve ser considerado constitucional, sempre que efetive
diretamente direitos fundamentais do cidadão. Como o ônus financeiro do referido
imposto recai, de fato, sobre o consumidor final, fica autorizada a não incidência do
ICMS sobre mercadorias e serviços tidos como imprescindíveis para a fruição de
direitos como saúde, educação e alimentação. === This dissertation relates ICMS (Taxes on Goods and Services) tax benefits and
fundamental rights. It will be analyzed whether those benefits that unburden goods and
essential services for the realization of fundamental rights must prevail, even if there is
no prior agreement signed by the states and the Federal District, as required by article
155, § 2, XII, "g" of the Federal Constitution and Federal Complementary Law n. 24/75.
The analysis focuses on the importance of fundamental rights under Brazilian law, as
legal principles, therefore, they have high regulatory burden and should guide the
interpretation of standards and devices. Therefore, taxation is justified as a source of
funding for services and public policies that promote fundamental rights. Moreover, the
ICMS (Taxes on Goods and Services) tax benefits should be granted with the
safeguards provided in the Fiscal Responsibility Law, without prejudice to combat the
use of these instruments to attract economic enterprises, which do not bring the proper
return for the rights to the population. However, if the activity benefited provides the
realization of fundamental rights effectively, there will be compliance with the existing
legal principles. Regarding the ICMS (Taxes on Goods and Services), we conclude that
even if the tax benefit was not preceded by covenant of CONFAZ (National Council of
Treasury Policy), as required by the Constitution and the LC 24/75, should be
considered constitutional, whenever the fundamental rights of the citizen are
guaranteed. In reality, the financial burden of this tax falls on the final consumer, then, it
is authorized the non- incidence of ICMS (Taxes on Goods and Services) on goods and
services which are essential to the enjoyment of rights such as health, education and
food.
|