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Previous issue date: 2007-10-10 === The objective of the following essay is to demonstrate how the constitutional principles of the
rights to contest and of legal defense should be applied to the acts within the public
prosecution. This kind of process is based in inquiring examination, which requires secrecy.
To support the adversary practice here would, therefore, be an incongruent statement. After
studying the evolution of the study of legal principles, we traced an epistemological division,
to present the value and the reach of the laws constitutionally originated as fundamental
rights. Now, appears the conflict between national security, represented by the secret
investigation, against the due process of law, guarantied as an individual liberty. As an
immediate consequence of the due process of law, we find the right to contest and the right of
legal defense, concluding that the State of Law will only achieve its plenitude when all
aspects of legitimate defense become effectively guarantied. Intending to penetrate
profoundly within the inquisition instrument, centered as object of this essay; we drove
through the roads traced by experts in Public Law, in innumerous attempts to define the series
of acts and facts bonded in the heart of the Public Administration. The administrative process
is a conquest of conceptual revolution, aroused after many debates, mainly when we
determined the exact limits between the State functions. The Public District Attorney Office,
once born to cohibit arbitrary acts, originated from the concentration of inquisitor and
decision making powers in the hands of the sovereign one, now tends to insert itself in this
power concentrating position. One of its most powerful instruments, the public prosecution,
attributes to each member of the D.A. Office a compound of immense investigatory powers, a
fact that per se, is enough to embrace the present theory. The conclusion arrived, giving
prestige to modern public process policies and demanding the effectiveness of constitutional
principles, lines itself in a parallel position to the world search for the materialization of
human rights === O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa devem ser aplicados aos atos que se encadeiam durante o
curso do inquérito civil. Buscou-se em toda a dissertação demonstrar a incongruência presente
na afirmação de que, por ser inquisitorial o processo, inexistiria espaço para a concretização
de diversos aspectos da contrariedade. A partir do estudo da evolução da principiologia, foi
traçado um corte epistemológico, para enfim apresentar o valor e o alcance das normas
erigidas constitucionalmente como direitos fundamentais. Surge o embate entre a segurança
social, representada pela inquisitoriedade pura e, de outro lado, o devido processo legal,
assegurador da liberdade individual. Como decorrência imediata do devido processo legal,
encontram-se o contraditório e a ampla defesa, pelo que a conclusão será que o Estado de
Direito somente atingirá sua plenitude quando se garantir a efetividade plena a todos os
aspectos da defesa. A fim de adentrar em definitivo no instrumento inquisitorial objeto do
trabalho, serão percorridos os caminhos traçados pelos administrativistas, nas inúmeras
tentativas de definir a sucessão de atos e fatos ocorridos no seio da Administração Pública. O
processo administrativo é uma conquista da evolução conceitual, após infindáveis debates,
sobretudo quando delimitamos o exato limite entre as funções do Estado. A instituição do
Ministério Público, nascida para coibir arbitrariedades advindas da concentração de poderes
investigatórios e decisórios nas mãos do soberano, acaba por se inserir no espectro das
atividades estatais. Um de seus instrumentos mais poderosos, o inquérito civil, atribui a cada
membro do parquet, uma gama imensa de poderes investigatórios, fato que, por si só, seria
suficiente para embasar a presença da defesa. A conclusão a que se chega, ao prestigiar a
moderna processualística administrativa e exigir a efetividade dos princípios constitucionais,
alinha-se à busca mundial pela concretização dos direitos humanos
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