Tensões entre discursividade e eficácia no Processo Civil - Aplicação da contraposição habermasiana entre razão instrumental e razão comunicativa ao Direito
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_2719_Dissertação Karol Durco.pdf: 963183 bytes, checksum: a7c3b82285153e6b858b001026cb2803 (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 === No contexto de hipercomplexidade do mundo contemporâneo torna-se cada vez mais difí...
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Universidade Federal do Espírito Santo
2016
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ndltd-IBICT-oai-dspace2.ufes.br-10-26882019-01-21T18:25:10Z Tensões entre discursividade e eficácia no Processo Civil - Aplicação da contraposição habermasiana entre razão instrumental e razão comunicativa ao Direito DURCO, K. A. Marcelo A. Rodrigues PINHO, H. D. B. LUCHI, J. P. Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_2719_Dissertação Karol Durco.pdf: 963183 bytes, checksum: a7c3b82285153e6b858b001026cb2803 (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 No contexto de hipercomplexidade do mundo contemporâneo torna-se cada vez mais difícil pensar uma ciência de maneira isolada. O saber científico exige, em uma relação dialética, ao mesmo tempo especialidade e elasticidade. Em outras palavras, necessita um conhecimento profundo de uma parte pequena e específica de uma ciência ao mesmo tempo em que reclama o conhecimento de todo o contexto em que se insere tal parte. Esta difícil tarefa de uma dialética entre profundidade (a parte) e abrangência (o todo) gera, do mesmo modo, fortes reflexos no direito e no processo, principalmente em um momento em que se questionam muitos dos tradicionais fundamentos sobre os quais se fundava a ciência jurídica. Assim, ultrapassando a modernidade, sem, contudo, desvalorizar suas grandes conquistas, é preciso também ultrapassar a inadequação de um positivismo jurídico fechado, vendo o direito e o processo como um sistema aberto, que necessita e se serve de outros ramos científicos. Sob esta perspectiva, partindo de um estudo sobre o processo de racionalização ocidental, de matriz greco-romana, contrapõem-se, ao final, a racionalidade instrumental e racionalidade comunicativa, demonstrando suas relações com os âmbitos pragmático, ético e moral em que atua o direito, revelando-se, ainda, a necessidade de eficácia e discursividade tanto para a legitimidade de estabelecimento das normas através de um processo legislativo (discurso de fundamentação), quanto por meio de um processo judicial (discurso de aplicação). Nesse contexto, sempre enquadrando as transformações e reformas empreendidas no direito processo civil, ingressa-se em um estudo de uma das questões essenciais do direito processual: como equacionar segurança jurídica e efetividade. Como propostas de equacionamento investigar-se-ão, ainda, os movimentos da instrumentalidade do processo e da constitucionalização do processo, tudo sob o prisma do estabelecimento das premissas necessárias a real afirmação de um Estado Democrático Constitucional-deliberativo de Direito e valendo-se do pensamento habermasiano. Palavras-Chave: Processo civil, comunicatividade (discurso) e instrumentalidade (eficácia) 2016-08-29T11:13:09Z 2016-07-11 2016-08-29T11:13:09Z 2008-06-20 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis DURCO, K. A., Tensões entre discursividade e eficácia no Processo Civil - Aplicação da contraposição habermasiana entre razão instrumental e razão comunicativa ao Direito http://repositorio.ufes.br/handle/10/2688 info:eu-repo/semantics/openAccess text Universidade Federal do Espírito Santo Mestrado em Direito Processual Civil Programa de Pós-Graduação em Direito Processual UFES BR reponame:Repositório Institucional da UFES instname:Universidade Federal do Espírito Santo instacron:UFES |
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Previous issue date: 2008-06-20 === No contexto de hipercomplexidade do mundo contemporâneo torna-se cada vez mais difícil
pensar uma ciência de maneira isolada. O saber científico exige, em uma relação dialética, ao
mesmo tempo especialidade e elasticidade. Em outras palavras, necessita um conhecimento
profundo de uma parte pequena e específica de uma ciência ao mesmo tempo em que reclama
o conhecimento de todo o contexto em que se insere tal parte. Esta difícil tarefa de uma
dialética entre profundidade (a parte) e abrangência (o todo) gera, do mesmo modo, fortes
reflexos no direito e no processo, principalmente em um momento em que se questionam
muitos dos tradicionais fundamentos sobre os quais se fundava a ciência jurídica. Assim,
ultrapassando a modernidade, sem, contudo, desvalorizar suas grandes conquistas, é preciso
também ultrapassar a inadequação de um positivismo jurídico fechado, vendo o direito e o
processo como um sistema aberto, que necessita e se serve de outros ramos científicos. Sob
esta perspectiva, partindo de um estudo sobre o processo de racionalização ocidental, de
matriz greco-romana, contrapõem-se, ao final, a racionalidade instrumental e racionalidade
comunicativa, demonstrando suas relações com os âmbitos pragmático, ético e moral em que
atua o direito, revelando-se, ainda, a necessidade de eficácia e discursividade tanto para a
legitimidade de estabelecimento das normas através de um processo legislativo (discurso de
fundamentação), quanto por meio de um processo judicial (discurso de aplicação). Nesse
contexto, sempre enquadrando as transformações e reformas empreendidas no direito
processo civil, ingressa-se em um estudo de uma das questões essenciais do direito
processual: como equacionar segurança jurídica e efetividade. Como propostas de
equacionamento investigar-se-ão, ainda, os movimentos da instrumentalidade do processo e
da constitucionalização do processo, tudo sob o prisma do estabelecimento das premissas
necessárias a real afirmação de um Estado Democrático Constitucional-deliberativo de Direito
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