Summary: | === Com o intuito de controlar a demanda pela água, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, adotou a outorga de direito de uso como um dos instrumentos para assegurar a quantidade, a qualidade e o regime do recurso. A concessão de outorgas é condicionada à disponibilidade hídrica da bacia, pois fornece o limite máximo permissível para as demandas. Nesse sentido, o presente estudo teve como objetivo analisar as áreas de conflitos pelo uso da água, a partir da relação entre oferta e demanda, tendo como área de interesse a bacia do Rio Piracicaba. Com base nos resultados obtidos constatou-se que: a) as maiores demandas são destinadas a consumo industrial e abastecimento público; b) quando utilizado o critério atual para concessão de outorgas (30% da Q7,10 anual), parte dos trechos da hidrografia com outorgas a montante apresentam o somatório das vazões demandadas maior que a vazão outorgável; c) o critério de outorga 70% da Q95 proporcionou o menor número de trechos em conflito, seguido pelos 50% da Q7,10 e 30% da Q7,10.
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