O caso Hissène Habré e as possibilidades de inovação em matéria de cortes regionais criminais
Em 30 de maio de 2016, o ex-ditador do Chade, Hissène Habré, havia sido condenado à prisão perpétua por crimes contra a humanidade por um Tribunal Penal Especial (Câmaras Africanas Extraordinárias – CAE) criado no Senegal. A condenação de Habré exterioriza uma importante reorganização no Sistema Af...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2018-08-01
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doaj-fdbb4f2758a74de18be002f58c02a56f2020-11-25T03:59:41Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432018-08-0119210.18593/ejjl.v19i2.1619416194O caso Hissène Habré e as possibilidades de inovação em matéria de cortes regionais criminaisRodrigo Leite0Rafael Lamera Giesta Cabral1Universidade Federal Rural do Semi-árido, UFERSAUniversidade Federal Rural do Semi-árido Em 30 de maio de 2016, o ex-ditador do Chade, Hissène Habré, havia sido condenado à prisão perpétua por crimes contra a humanidade por um Tribunal Penal Especial (Câmaras Africanas Extraordinárias – CAE) criado no Senegal. A condenação de Habré exterioriza uma importante reorganização no Sistema Africano de Direitos Humanos, como uma das primeiras iniciativas contra a impunidade de crimes cometidos no território africano, por cidadãos africanos, contra a população africana e julgados por Estados também africanos, mas diferentes territorialmente. Ao ser julgado em outro Estado, e com aplicação da legislação internacional e do Senegal, o caso Habré oferece um ponto de inflexão relevante para a compreensão dos sistemas regionais de direitos humanos, ao mesmo tempo em que introduz alternativas para a efetivação desses direitos. O objetivo nesta pesquisa foi analisar o caso a partir de dois pontos: o primeiro, relacionado à forma como a União Africana tem buscado fortalecer os mecanismos de proteção aos direitos humanos no continente, e segundo, ao abordar a elasticidade interpretativa dada ao caso que, além de julgar casos de violação de direitos humanos realizados em outro Estado (Chade), aplicaram-se também leis próprias (do Senegal) para a persecução da punição. Para que os resultados fossem alcançados, produziram-se uma revisão bibliográfica e uma pesquisa descritiva, a partir do estudo de caso. A criação da CAE pode ser compreendida como uma tentativa de incorporar uma jurisdição penal regional para condenar aqueles que cometem crimes contra a humanidade na África em detrimento do Tribunal Penal Internacional. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/16194Direitos humanosSistema africanoHissène Habré |
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Em 30 de maio de 2016, o ex-ditador do Chade, Hissène Habré, havia sido condenado à prisão perpétua por crimes contra a humanidade por um Tribunal Penal Especial (Câmaras Africanas Extraordinárias – CAE) criado no Senegal. A condenação de Habré exterioriza uma importante reorganização no Sistema Africano de Direitos Humanos, como uma das primeiras iniciativas contra a impunidade de crimes cometidos no território africano, por cidadãos africanos, contra a população africana e julgados por Estados também africanos, mas diferentes territorialmente. Ao ser julgado em outro Estado, e com aplicação da legislação internacional e do Senegal, o caso Habré oferece um ponto de inflexão relevante para a compreensão dos sistemas regionais de direitos humanos, ao mesmo tempo em que introduz alternativas para a efetivação desses direitos. O objetivo nesta pesquisa foi analisar o caso a partir de dois pontos: o primeiro, relacionado à forma como a União Africana tem buscado fortalecer os mecanismos de proteção aos direitos humanos no continente, e segundo, ao abordar a elasticidade interpretativa dada ao caso que, além de julgar casos de violação de direitos humanos realizados em outro Estado (Chade), aplicaram-se também leis próprias (do Senegal) para a persecução da punição. Para que os resultados fossem alcançados, produziram-se uma revisão bibliográfica e uma pesquisa descritiva, a partir do estudo de caso. A criação da CAE pode ser compreendida como uma tentativa de incorporar uma jurisdição penal regional para condenar aqueles que cometem crimes contra a humanidade na África em detrimento do Tribunal Penal Internacional.
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