Summary: | A aplicabilidade da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) em face dos agentes políticos não é tema pacífico na doutrina e jurisprudência. Há quem sustente que os agentes políticos se submetem à Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e, desta forma, não se pode aplicar a Lei de Improbidade Administrativa concomitantemente. Outra corrente defende a sujeição de tais agentes às normas da Lei de Improbidade Administrativa, em razão desta ter natureza jurídica distinta dos crimes de responsabilidade, permitindo, assim, sua aplicação. O presente trabalho tem como finalidade defender a sujeição dos agentes políticos à Lei 8.429/92, baseando-se na ampla análise de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais formados em torno do tema sustentando, porém, que a aplicação das sanções previstas na lei deve ser limitada a determinados agentes políticos.
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