Os novos parâmetros internacionais do desenvolvimento sustentável e seus reflexos nas compras públicas brasileiras

A sociedade contemporânea estruturada no formato de aldeia global vem proporcionando relevantes diálogos transacionais sobre os mais diversos assuntos. A inserção das licitações públicas sustentáveis no ordenamento jurídico pátrio por meio da Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, posteri...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho, Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Contas do Estado do Ceará 2018-05-01
Series:Revista Controle
Subjects:
Online Access:http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/385
Description
Summary:A sociedade contemporânea estruturada no formato de aldeia global vem proporcionando relevantes diálogos transacionais sobre os mais diversos assuntos. A inserção das licitações públicas sustentáveis no ordenamento jurídico pátrio por meio da Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, não foi uma conduta puramente nacionalista, muito embora tenham existido fartos movimentos ecológicos internos contemplando essa temática, mas um reflexo do debate internacional sobre desenvolvimento, seguindo uma tendência planetária em busca da reformulação dos padrões tradicionais de governança estatal. Ao longo das últimas décadas importantes eventos, os principais deles financiados pela Organização das Nações Unidas, foram realizados com o escopo de alertar os líderes mundiais sobre a urgência da inclusão permanente das cláusulas verdes na agenda governamental. Este estudo tem como objetivo investigar, por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e documentos, a evolução da sustentabilidade pelas lentes do cenário internacional, demostrando ao final a influência alienígena no art. 3º da Lei nº 8.666/93, tendo como resultado mais relevante a inclusão da promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade licitatória, reafirmando o pacto intergeracional firmado pelo constituinte originário, desdobramento lógico do princípio da dignidade da pessoa humana. Essa inovação normativa reacendeu o papel estratégico das compras governamentais como personagem indutor de políticas públicas verdes.
ISSN:1980-086X
2525-3387