Summary: | O presente trabalho analisa o sistema normativo brasileiro quanto ao registro civil dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida em uniões homoafetivas, nos termos do Provimento 63/2017. Observou as condições e definições de quem pode ascender as referidas tecnologias e a viabilidade de efetuar o registro civil de nascimento de crianças havidas nesse cenário com o nome de duas mães ou de dois pais. Ante a falta de legislação sobre o tema, as técnicas de reprodução assistida envolvem normas éticas, pois contam com jurisprudência e resoluções do Conselho Federal de Medicina. O objetivo foi demonstrar as dificuldades que casais homoafetivos passam quanto essa insegurança jurídica. A metodologia utilizada para realização deste artigo foi o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que há limitações legais e sociais à homoafetividade que repercutem no processo de reprodução assistida, bem como no registro dos filhos havidos por tal técnica. Ressalta-se, no entanto, que deve prevalecer os diretos fundamentais decorrentes da paternidade e da família, em suas diversas concepções e espécies, inclusive reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A legitimidade de casais homoafetivos em terem filhos é questão de escol para o Direito pátrio, tanto na necessária produção legislativa balizada pelo atual entendimento constitucional (art. 226, §3º, da CRFB/88), quanto da análise pelos Tribunais de situações hodiernas que acabam por desprestigiar esses casais que buscam uma isonomia de tratamento em especial quanto aos institutos jurídico-normativos civis e registrários atinentes à família.
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