Summary: | Diante do questionamento acerca de o que se fazer para garantir a efetividade dos direitos do cidadão constitucionalmente resguardados e impedir uma iminente crise do estado garantista, mormente no tocante ao direito à saúde e quanto ao Sistema Único de Saúde; com o método hipotético-dedutivo, bem como dialético e sob o viés metodológico do neoconstitucionalismo, o texto aborda a tríplice base do Direito (sociológica, filosófica e dogmática), além de buscar introduzir o Constitucionalismo cooperativo e o Estado de Coisas Inconstitucional como meio de efetivação do texto constitucional no romper da pós-modernidade. Os acontecimentos recentes da pandemia provocada pela covid-19 reforçam a ideia de que fluidez, a instantaneidade e a dinamicidade marcam os “novos tempos” e exigem do Judiciário uma postura ativa e dialógica. O marco da racionalidade faz-se presente como forma de promover a validade e a efetividade do direito à saúde previsto na Constituição Federal, sendo a filosofia usada como base para uma nova visão hermenêutica do Direito
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