Summary: | O artigo apresenta os fundamentos jurídicos de Direito Internacional, constitucionais e legais que permitem concluir pela correção da recomendação da Comissão Nacional da Verdade no sentido de que os crimes perpetrados por agentes públicos da ditadura de 1964-1985 sejam tratados como crimes contra a humanidade. Com isto, seria possível estabelecer a correspondente responsabilização criminal, no contexto de uma justiça de transição brasileira permeada pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Apresenta-se uma noção atual de justiça de transição, ao lado de uma concepção de crimes contra a humanidade que estabeleça uma estrutura jurídica capaz de ser aplicada na ordem doméstica brasileira, sem que se possa arguir retroatividade ou inexistência de norma anterior.
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