Summary: | Na evolução do sistema de proteção jurisdicional da União Europeia assinala-se a atribuição de força jurídica à Carta dos Direitos Fundamentais e a previsão da adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, com o qual também avulta a eventualidade de condenação dos Estados membros em sanções pecuniárias na mesma ação por incumprimento e a possibilidade de as pessoas físicas ou coletivas interporem recursos de anulação contra atos regulamentares. Se ao Tratado de Lisboa se deve ainda a consagração do direito à tutela jurisdicional efetiva, perdeu-se, contudo, outra oportunidade para se reconhecer ao Provedor de Justiça da União legitimidade para impugnar atos legislativos; ao mesmo tempo, apraz-nos-ia uma inversão da jurisprudência Foto-frost, que negou aos tribunais nacionais a prerrogativa de julgar inválidas disposições europeias.
https://doi.org/10.14195/1647-6336_15_4
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