Lei 13.979/2020
Trata-se de comentário quanto a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a política de distanciamento e isolamento social, tendo como ponto chave a contradição atinente a atos do Chefe do Poder Executivo no sentido contrário, ou seja, que incentivavam a quebra da política pública de s...
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2020-06-01
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doaj-7f4ef7009379448a9da84df2801e1b412021-01-21T18:14:51ZporUniversidade Federal de UberlândiaRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia2177-49192178-04982020-06-0148145846210.14393/RFADIR-v48n1a2020-5550155501Lei 13.979/2020Cândice Lisbôa Alves0Universidade Federal de UberlândiaTrata-se de comentário quanto a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a política de distanciamento e isolamento social, tendo como ponto chave a contradição atinente a atos do Chefe do Poder Executivo no sentido contrário, ou seja, que incentivavam a quebra da política pública de saúde estabelecida. A distorção é tamanha que atualmente há várias ações judiciais que tentam conter atos do Chefe do Poder Executivo da União, destacando-se no texto a ADPF de n. 669, que corre junto ao Supremo Tribunal Federal, e já contém liminar barrando propaganda que veiculava a campanha “O Brasil não pode parar”.http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/55501lei 13.979/2020pandemiacovid-19distanciamento socialatividades laborativas |
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Trata-se de comentário quanto a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a política de distanciamento e isolamento social, tendo como ponto chave a contradição atinente a atos do Chefe do Poder Executivo no sentido contrário, ou seja, que incentivavam a quebra da política pública de saúde estabelecida. A distorção é tamanha que atualmente há várias ações judiciais que tentam conter atos do Chefe do Poder Executivo da União, destacando-se no texto a ADPF de n. 669, que corre junto ao Supremo Tribunal Federal, e já contém liminar barrando propaganda que veiculava a campanha “O Brasil não pode parar”. |
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