Summary: | Analisa a legalidade da constrição de liberdade dos usuários de crack pela autoridade administrativa do Rio de Janeiro em face da legislação pertinente à Reforma Psiquiátrica e dos direitos fundamentais da pessoa. O Protocolo de Abrigamento Compulsório de Pessoa em Situação de Rua tem conquistado vários adeptos da sociedade civil e do Poder Público. Este, por sua vez, visa construir um processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais, bem como de identificar famílias e indivíduos com direitos violados, além de promover ações de inclusão social destas pessoas. Em seus resultados contribui para o saneamento das ruas e para a segurança social, sem que se saiba sobre os resultados efetivos quanto à saúde e ressocialização dos dependentes químicos de crack abrigados. Disso resulta no questionamento da medida enquanto alternativa mais viável para o combate da chamada “epidemia do crack”, especialmente se considerados autonomia da pessoa e o direito ao tratamento adequado? Observa-se que a alternativa confronta a primazia dos métodos extra-hospitalares apregoados pela recente reforma psiquiátrica que se implantou no Brasil e os princípios de proteção integral à pessoa adotados pela Constituição Federal.
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