Notas sobre o termo inicial dos juros de mora e o artigo 407 do Código Civil

A definição do termo inicial dos juros de mora exige a adequada compreensão de sua função, tal seja, a de indenizar a vítima que fora indevidamente privada do capital que lhe era devido como decorrência da violação de dever obrigacional ou legal. Assumindo como premissa esta função, deve ser superad...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Gustavo Tepedino, Francisco Viégas
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina 2017-03-01
Series:Scientia Iuris
Subjects:
Online Access:http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/27842
Description
Summary:A definição do termo inicial dos juros de mora exige a adequada compreensão de sua função, tal seja, a de indenizar a vítima que fora indevidamente privada do capital que lhe era devido como decorrência da violação de dever obrigacional ou legal. Assumindo como premissa esta função, deve ser superada a dificuldade em se admitir a fluência de juros relacionados à obrigação que, resultando do inadimplemento, não possui objeto previamente determinado. Contabilizar os juros somente após a fixação do valor principal devido, por meio da leitura isolada do art. 407 do Código Civil, afigura-se incompatível com a função dos juros moratórios no ordenamento jurídico brasileiro, bem como revela contrariedade à ratio do dispositivo mencionado, analisado no artigo sob perspectiva histórico-sistemática.
ISSN:2178-8189