Summary: | O presente estudo procura contribuir para a compreensão das ideias jurídico políticas da elite carioca entre 1899 e 1919, momento da História do Brasil no qual se reconstruía o espaço público através da organização das instituições republicanas. Optou-se por analisar os artigos editados na Revista da Faculdade Livre de Direito da cidade do Rio de Janeiro porque foi a primeira instituição acadêmica a oferecer o curso de Direito no Rio de Janeiro e possuía, desde sua fundação em 1891, um corpo docente composto por juristas de renome nacional como Augusto Olympio Viveiros de Castro, Francisco de Paula Lacerda de Almeida, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira, Carlos da Costa Ferreira Porto Carreiro, Benedicto Carneiro de Campos Valladares, entre outros. Esta escolha abriu a possibilidade de observar os motivos sociais que levaram à ampliação da demanda pelo ensino jurídico no Brasil e a legislação que indicou as diretrizes para a criação de instituições que oferecessem cursos jurídicos, acabando com a exclusividade das faculdades de São Paulo e Recife, e as obrigou a confeccionar revistas científicas voltadas para a divulgação da produção científica e debates teóricos da ciência do Direito. Pôde-se fazer um levantamento quantitativo dos temas dos artigos publicados e os organizamos por ramo do Direito, o que nos permitiu observar os temas debatidos e as principais referências teóricas que tinham os juristas que os escreveram (quase todos docentes): os livros A Evolução do Direito e O Espírito do Direito Romano nas Diversas Fases de seu Desenvolvimento, do jurista alemão Rudolf Von Ihering. Ao longo desta pesquisa poderá ser observado que as principais ideias que os juristas brasileiros assimilaram do jurista alemão foram: o direito público (representado pela autoridade e preponderância do Estado sobre a população) tem como finalidade defender o direito privado (especialmente a vida e a propriedade privada); a fonte do conhecimento do Direito e a criação de regras jurídicas (leis) não deveriam estar restritas à Filosofia do Direito e ao Direito Comparado, mas deveriam levar em conta as regras morais da sociedade, a fim de que a população sentisse justiça nas ações do Estado, contribuição essencial do Direito para a formação do Estado Nação. De um modo geral, percebeu-se que os juristas que representavam a elite carioca reunidos na Faculdade de Direito da cidade do Rio de Janeiro entendiam que o Direito não representava o espaço no qual se pensava apenas o conflito entre os indivíduos da sociedade, mas também a solução. Os conflitos sociais que ocorreram durante a República Velha (1889 1930) deveriam ser consequência de regras jurídicas ou leis concebidas de maneira errada, portanto creditavam na primazia do Estado sobre os indivíduos e imaginavam que reformas jurídicas (e não econômicas) poderiam levar à paz social. === The present study seeks to contribute to the understanding of juridical and political ideas of Rio de Janeiros élites between 1899 and 1919, moment in the history of Brazil when the State was reorganized through the articulation of the republican institutions. The choice of analyzing articles published in The Free Law School of the city of Rio de Janeiros review was made based on the fact that the school was the first academic institution to offer a law course in Rio de Janeiro and, since its founding in 1891, its faculty was composed of prominent jurists as Augusto Olympio Viveiros de Castro, Francisco de Paula Lacerda de Almeida, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira, Carlos da Costa Ferreira Porto Carreiro, Benedicto Carneiro de Campos Valladares, among others. These circumstances made possible the observation of the social reasons that led to the expansion of the demand for legal education in Brazil, culminating in the end of São Paulo and Recifes law school exclusiveness. The legislation related to the creation of the new law schools determined the foundation of scientific journals focused on the dissemination of scientific literature and theoretical debates of the science of law. A quantitative survey of the published articles subjects organized by area allowed to observe the main debates and theoretical references who wrote (almost all teachers): the books \"Law as a Means to an End\" and \"The Spirit of Roman Law in Different Stages of its Development\", written by the german jurist Rudolf Von Ihering. Through this research may be observed that the brazilian jurists main ideas were assimilated from Ihering: the public law (represented by the authority and prominence of the State population) aims to defend private law (especially the life and private property); the of the knowledge of law and the creation of legal rules (laws) should not be restricted to the Philosophy of Law or Comparative Law, but should accept the society moral rules, so that people feel justice in the States action, essential contribution to the science of law for the formation of the State Nation. In general, it was stated that the jurists, part of Rio de Janeiros elites joined at the Free Law School of the city of Rio de Janeiro, understood that law not only represented the conflict zone between the individuals in a society, but it could offer proper solutions. Consequently, the social conflicts that occurred during the República Velha (1889-1930) should be a consequence of rules or laws badly designed. Therefore this way of thinking was based on the primacy of the State over individuals, so that these jurists imagined that legal reforms (and non-economic reforms) could lead to social peace.
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