A funcionalização do contrato de fiança: proposta de revalorização do instituto

O presente trabalho analisa o contrato de fiança no Código Civil brasileiro, bem como a sua utilização na locação de imóveis urbanos. No campo das garantias contratuais a fiança representa a modalidade mais utilizada no Brasil, notadamente pelas facilidades práticas em sua constituição, bem como pel...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Segalla, Alessandro Schirrmeister
Other Authors: Azevedo, Alvaro Villaca
Format: Others
Language:pt
Published: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP 2010
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-31012011-163139/
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sources NDLTD
topic Brazilian Civil Code
Contract
Creditor
Debtor
Fiador
Fiança civil
Good Faith
Guarantee
Guarantor
Inquilinato
Landlord
Lease
Locação
Locação de imóveis
Performance
Promise
Reinforcement
Reliability
Suretyship
Tenant
spellingShingle Brazilian Civil Code
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Creditor
Debtor
Fiador
Fiança civil
Good Faith
Guarantee
Guarantor
Inquilinato
Landlord
Lease
Locação
Locação de imóveis
Performance
Promise
Reinforcement
Reliability
Suretyship
Tenant
Segalla, Alessandro Schirrmeister
A funcionalização do contrato de fiança: proposta de revalorização do instituto
description O presente trabalho analisa o contrato de fiança no Código Civil brasileiro, bem como a sua utilização na locação de imóveis urbanos. No campo das garantias contratuais a fiança representa a modalidade mais utilizada no Brasil, notadamente pelas facilidades práticas em sua constituição, bem como pelo caráter gratuito da sua prestação. No entanto, ao longo dos anos o contrato de fiança, tal como fora moldado pelo legislador, vem sendo desafiado pelos tribunais que ora suavizam as suas regras em benefício do fiador ora fortalecem a posição do credor, gerando profunda insegurança social e instabilidade jurídica. Por esta razão, neste trabalho procuramos discutir se as regras atuais relativas à fiança são adequadas à sociedade brasileira ou se estão a merecer uma profunda reforma para torná-las efetivas, funcionalizando-as de acordo com a finalidade a que se destinam: um reforço ao adimplemento em favor do credor; assim, defendemos que a confiança gerada pela promessa manifestada pelo fiador de que irá efetivamente garantir o adimplemento de um contrato deverá ser efetiva, por ser um instrumento a serviço do credor, visando pô-lo a salvo de riscos. Neste trabalho foram comparados os momentos históricos em que surgiram o Código Civil de 1916 e o de 2002, e apresentadas as origens históricas da fiança. Posteriormente, a dogmática do instituto foi apresentada com a sua análise nos planos da existência, validade e eficácia, bem como foram apresentadas as questões controvertidas envolvendo o contrato, com a apresentação de soluções que foram refletidas e julgadas adequadas, inclusive no campo da fiança à locação, posto que o instituto é de larga utilização no mercado imobiliário, tendo ainda sido analisada a Lei n.° 12.112/09 que reformou a Lei do Inquilinato. Por fim, foram apresentadas propostas de alteração do perfil dogmático do contrato de fiança, na esperança de torná-lo uma segura garantia contratual da qual poderá o credor se valer como um adequado reforço ao efetivo adimplemento aguardado e que seja dotado de efetiva força vinculante. === This paper analyzes the contract of suretyship in the Brazilian Civil Code, and its use in the leasing of urban property. In the field of contractual guarantees suretyship is the most widely used in Brazil, especially because of the practical facilities in its constitution and by its characteristics of gratuitous guarantee of ones performance. However, over the years suretyship as it had been molded by the legislator is being challenged by the courts that sometimes soften its rules in favor of the guarantor and sometimes strengthen the position of the creditor, creating deep legal insecurity and social instability. Therefore, this paper aims to discuss whether the current rules relating to the suretyship are adequate for the Brazilian society or if they need a radical reformation to make them effective, functionalizing them according to the purpose for which they are intended: a reinforcement to the performance in favor of the creditor, so we sustain that the confidence engendered by the promise shown by the guarantor that will effectively ensure the fulfillment of a contract shall be effective as an instrument in the service of the creditor in order to keep him safe from risks. In this study we compared the historical moments that emerged in the Civil Code of 1916 and 2002, and presented the historical origins of suretyship. Subsequently, the dogmatic of the institute was presented with its analysis in the field of existence, validity and effectiveness, and controversial issues involving the contract were presented with solutions that have been thought and deemed appropriate, including in the field of suretyship of a lease, once the institute is widely used in the real estate market. We have also analyzed the Law n. 12.112/09 that reformed the Landlord and Tenant Act. Finally, proposals were made to change the dogmatic profile of suretyship, hoping to make it a secure guarantee of the contracts which the creditor may avail as a suitable reinforcement of the expected performance and to be endowed with effective binding force.
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