O ativo fiscal diferido no sistema financeiro nacional: análise e proposta de contabilização

O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Wasserman, Claudio
Other Authors: Martins, Eliseu
Format: Others
Language:pt
Published: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP 2004
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-31012005-190029/
Description
Summary:O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os principais métodos de alocação de impostos entre períodos, a alocação parcial é o método que produz um ativo fiscal diferido mais condizente com os fundamentos econômicos. As autoridades monetárias têm procurado limitar o crescimento do ativo fiscal diferido nas instituições financeiras por meio de procedimentos extracontábeis, em grande parte porque a alocação utilizada em muitos países, inclusive no Brasil, é a alocação abrangente. Os normativos contábeis sobre o ativo fiscal diferido e as legislações bancárias correlatas dos EUA e do Brasil são analisados e comparados, além de apresentados os números agregados do ativo fiscal diferido no Sistema Financeiro Nacional. A base de dados utilizada foi o Sistema de Informações do Banco Central, o que permitiu que todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional fossem coletivamente pesquisados. Os números obtidos mostram que, a partir do ano de 1997, quando aumentou o fosso entre contabilidade e normas tributárias, sobretudo em virtude da indedutibilidade da maioria das provisões, houve crescimento contínuo do ativo fiscal diferido no conjunto das instituições financeiras brasileiras. Com isso, as normas bancárias relativas à adequação de capital ficaram mais rígidas e afastadas da contabilidade. Este trabalho tem a finalidade de propor um método de alocação baseado na alocação parcial, mas não como usualmente praticada. As instituições financeiras, baseadas em estudos técnicos, determinam, hoje, as diferenças temporárias que originam o ativo fiscal diferido. Pela característica de interdependência com todos os setores econômicos que o sistema financeiro possui, além da baixa qualidade do ativo fiscal diferido quanto à sua liquidez, o Banco Central passa, segundo a proposta, a ter papel pró-ativo na alocação de impostos. O Banco Central passa a determinar as diferenças temporárias que originarão o ativo fiscal diferido, a ser obtido pela alocação parcial especificada pela autarquia. A alocação parcial nesses moldes resultaria não só no reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido em bases econômicas, pois as diferenças temporárias consideradas no seu cômputo teriam a chancela da possibilidade de reversão firmada pelo próprio Banco Central, mas também na aproximação entre as normas de adequação de capital e a contabilidade, pois o ativo fiscal diferido no agregado do Sistema Financeiro Nacional possivelmente ficaria em nível naturalmente tolerável para fins de aferição da solvabilidade das instituições financeiras. === The deepening of the differences between accounting and tax rules turned the growing in the deferred tax asset, resulting from the tax allocation of the temporary differences between the two accounting systems, into a problem for monetary authorities. Among the main interperiod tax allocation methods, the partial provision method for deferred taxes yields a more suitable deferred tax asset according to economic fundamentals. Monetary authorities have tried to limit the deferred taxes from growing in the financial institutions through off-balance-sheet procedures, especially because many countries, including Brazil, use the comprehensive (full) method of accounting for deferred taxes. Accounting standards on deferred taxes and American and Brazilian regulatory rules are analyzed and compared and the aggregate numbers of the deferred tax asset in the National Financial System are presented. Data were obtained from the Brazilian Central Bank database, which allowed for a survey of all National Financial System components. The resulting features show that, from fiscal year 1997 onwards, when the gap between accounting and tax rules deepened, especially due to the fact that most of provisions became indeductible for tax purposes, a continuous growth in deferred tax assets has occurred in Brazilian banks. Consequently, the Brazilian regulatory capital rules have become stricter and more distant from accounting. This study aims to propose a method of accounting for income taxes based on the partial provision method, but not like the partial method usually practiced. Nowadays, based on technical studies, banks determine the deferred tax assets arising from deductible temporary differences chosen by the banks themselves. Thanks to the financial market’s interdependency with other economic sectors, besides the low liquidity of deferred tax assets, according to the objective, the Brazilian Central Bank starts to play a pro-active role in the tax allocation process. Based on the partial method, the Central Bank will determine which timing differences will give rise to the deferred tax asset. The partial provision method thus achieved would result not only in a deferred tax record on an economic basis, because the reversal of the considered temporary differences would have the official seal of the Central Bank, but it would also provide for a shorter distance between the regulatory capital treatment of deferred tax assets and accounting principles, since the total deferred tax asset recorded in the National Financial System would possibly stay at a naturally tolerable level for regulatory capital purposes.