Summary: | O Código Florestal, instituído pela Lei Federal No 4.771, de 15 de setembro de 1965, obriga proprietários de terras em Goiás e de Minas Gerais a manter 20% de suas áreas como Reserva Legal (RL) (essa percentagem pode variar de um estado para outro). Essa medida, se por um lado, beneficia a população conservando o Cerrado e lhe garantindo a oferta de serviços ambientais, por outro, prejudica o proprietário que incorre em custos marginais privados maiores que os seus benefícios marginais. A manutenção da RL gera externalidades positivas para a população, mas, o baixo risco de punição incentiva o agricultor a cultivá-la mesmo descumprindo a lei. Um uso econômico rentável da RL incentivaria o proprietário a mantê-la e, consequentemente, conservaria o Cerrado e reduziria a necessidade de fiscalização das RLs pelo Governo. Nesse âmbito, avaliou-se a viabilidade de geração de renda pelo uso sustentável de RL no Cerrado, comparando-a à rentabilidade obtida com o cultivo da soja, por exemplo, para determinar se essa atividade seria suficientemente rentável para que o proprietário cumprisse o Código Florestal. A hipótese de que o extrativismo sustentável do pequi em RL constitui uma forma de amenizar as perdas do proprietário e de incentivá-lo à conservação do Cerrado em propriedade privada, foi confirmada. Com base em dados dos CEASAS de Goiás, Uberlândia e Belo Horizonte, juntamente com informações da CONAB e de estudos da EMBRAPA, estimouse, utilizando simulações de Monte Carlo, a margem bruta do extrativismo sustentável do pequi por hectare. Resultados mostram que a extração sustentável de pequi pode sim ser um uso econômico viável da RL no Cerrado. Na microrregião de Iporá, o extrativismo do pequi de um hectare, com pelo menos dez árvores, e vendido nos CEASAs de Minas Gerais, já o torna rentável. Em Pirapora o resultado é semelhante. Hectares com dez ou mais árvores de pequi, vendidos nos CEASAs de Minas Gerais geram uma margem bruta maior ou igual àquela obtida com a da produção da soja. === The Forest Code created by the Federal Law Nº 4.771, on the 15th of September 1965, obligates landowners in Goiás and Minas Gerais to preserve 20% of their property as a Legal Reserve (RL) (this percentage changes from state to state). On one hand, this obligation benefits society with the preservation of the Cerrado and its environmental services, on the other, it affects landowners, imposing on them, marginal private costs greater than the benefits. The action of maintaining the RL generates positive externalinalities for the population, but, the low risk of punishment incentivizes the infringement of the law had the use of the RL for agriculture. A profitable economic use of the RL would incentivize the landowner to maintain it reducing the necessity of constant inspection by the government. Having this in mind, the objective of this study was to evaluate the viability of yield generation from the sustainable use of the RL in the Cerrado, comparing it, afterwards, to the yield obtained from soy cultivation and thus conclude if this activity is enough to motivate the landowner to comply with the Forest Code. A hypothesis made that the sustainable extraction of pequi in RL could reduce the losses incurred by the landowner and motivate him to preserve the Cerrado in private properties, was confirmed. Based on information from various markets (CEASAs of Uberlandia, Belo Horizonte and Goiás), in conjunction with data from CONAB and other studies from EMBRAPA, the gross margin of the sustainable extraction of pequi per hectare was estimated. Monte Carlo simulations were used in the estimations. Results show that the sustainable extraction of pequi could in fact be a viable economic use of the RL in the Cerrado. In Iporá, the extraction of pequi from one hectare, sold at the markets in Minas Gerais (CEASAs from Belo Horizonte and Uberlandia) containing a minimum of ten trees, is already profitable. A similar result is observed for Pirapora. Hectares with ten or more pequi trees, which are sold in the CEASAs in Minas Gerais, generate a gross margin superior or equal to that obtained from soy cultivation.
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