Summary: | O dogma da neutralidade na prestação jurisdicional nasce juntamente com o Estado moderno liberal como corolário do princípio da separação dos poderes e como tentativa de minimização da influência do subjetivismo do julgador sobre as decisões tomadas. Naquela época, acreditava-se que somente julgamentos pautados estritamente nos comandos legais é que seriam justos, porque respeitariam a vontade popular expressa nas normas. Entretanto, ao lado desse imperativo, que ainda se faz presente na atualidade, parece haver uma crise do sistema democrático, que vê reduzida paulatinamente sua representatividade, com a consequente perda da legitimidade das leis, até então expressão da vontade popular. Diante desse quadro, o presente trabalho se propôs a problematizar, filosoficamente, o imperativo de neutralidade na prestação jurisdicional, indagando a respeito de sua adequação ao contexto social brasileiro contemporâneo. Para tanto, recorreu-se à obra de LUIS ALBERTO WARAT, jusfilósofo que, dentre outras contribuições, desenvolveu a concepção de senso comum teórico dos juristas, como tentativa de evidenciar a existência de uma série de representações, imagens e crenças consolidadas na ciência e na prática do Direito, que são tidas como enunciados científicos mas que não passam de mero senso comum cristalizado e carregado de ideologia. Assim, a partir da obra waratiana, situada no contexto da Filosofia da Linguagem, tentou-se responder à seguinte questão: é possível cogitar de neutralidade na prestação jurisdicional se os magistrados, em sua prática cotidiana, lidam com um saber jurídico repleto de ideologia e se o próprio ato de conhecer não parece sujeito a critérios de objetividade? A conclusão a que se chegou é que a atuação judicial não é, e nem pode ser, neutra. E, também, que a neutralidade no exercício da magistratura, frente a um cenário de profundas desigualdades sociais, não é desejável, porque implica a manutenção e reprodução do senso comum teórico dos juristas, com a consequente perpetuação do status quo e o aniquilamento do potencial transformador da magistratura. === The dogma of neutrality in adjudication comes together to the Modern liberal state as a corollary of the principle of separation of powers, in attempt to minimize the influence of the subjectivism of the magistrates on the decisions taken. At that time, it was believed that only judgments based strictly on the ruled legal commands were fair, because they respected the popular will expressed in their standards. However, alongside this imperative, which is still present nowadays, there seems to be a crisis of the democratic system, which loses gradually its representativeness, so that the laws are not more expression of the will of the people. Considering this situation, this work intended to question, philosophically, the need for neutrality in adjudication, asking about their adequacy to Brazilian contemporary social context. Therefore, appealed to the work of LUIS ALBERTO WARAT, author that, among other contributions, developed the concept of theorist common sense of jurists in an attempt to prove the existence of a series of representations, images and beliefs statements in science and practice of Law, which are regarded as scientific statements but are only common sense crystallized and loaded with ideology. Thus, from WARATs work, which is situated in the context of Philosophy of Language, we tried to answer the following question: Is it possible for judges to act with neutrality if they, in their daily practice, deal with a legal knowledge full of ideology and the act of knowing cannot reach objectivity? The conclusion reached is that the judicial action is not and cannot be neutral. And, also, that the neutrality of the magistrates is not desirable, considering the scene of deep social inequalities in Brazil contemporary, because it involves the maintenance and reproduction of common sense theory of lawyers, with the consequent perpetuation of the status quo and the annihilation of the transforming potential from the judiciary.
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