Reúso de água: proposta principiológica para desenvolvimento de disciplina legal no Brasil

A água é um bem essencial à vida. Por meio de sua utilização, a humanidade ao longo dos séculos vem desenvolvendo suas atividades econômicas, sociais e culturais. Mais recentemente a água se torna importante também para manutenção de ecossistemas e da vida, independentemente de estar ligada ao homem...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Fink, Daniel Roberto
Other Authors: Mancuso, Pedro Caetano Sanches
Format: Others
Language:pt
Published: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP 2003
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-22082014-111901/
Description
Summary:A água é um bem essencial à vida. Por meio de sua utilização, a humanidade ao longo dos séculos vem desenvolvendo suas atividades econômicas, sociais e culturais. Mais recentemente a água se torna importante também para manutenção de ecossistemas e da vida, independentemente de estar ligada ao homem. Contudo, a água vem sofrendo duros golpes em sua qualidade e quantidade. O crescimento populacional desorganizado, provocando demandas crescentes por água potável e a poluição hídrica, são fatores que têm contribuído para sua escassez e piora de sua qualidade. A racionalização da utilização dos recursos naturais, passou a ser uma componente aguda na gestão ambiental e, em especial, dos recursos hídricos. Práticas ligadas à reutilização de recursos, como reciclagem de resíduos e reúso de água, cada vez mais ganham a pauta ambiental. O reúso de água se apresenta, assim, como alternativa para minorar a quantidade de água captada e minimizar o descarte de esgotos e efluentes. O reúso pode ocorrer nos vários usos múltiplos de recursos hídricos: abastecimento público, lazer, geração de energia, navegação, afastamento de esgotos, recarga de lençol freático, atividades esportivas, usos urbanos, agricultura e processos industriais. Há riscos na utilização de água de reúso. Há necessidade de regramentos para balizar esses usos e evitar efeitos negativos, em especial à saúde pública. O Direito positivo, por meio do exercício da competência legislativa do Estado, tem contribuição a dar no estabelecimento de regras condicionadoras do reúso. Essas regras devem, antes, estar baseadas em princípios capazes de orientar todo um conjunto de normas, gerais ou específicas, que venham num futuro regular o tema de reúso de água. presente trabalho pretende apontar alguns desses princípios. === Water is an essential asset. The human kind, using it during the last centuries, has been developing many economical, social and cultural activities. Nowadays, water has also become important for the maintenance of life and the ecosystems. 7 Connected or not to mankind. Water is undergoing severe damage, though. The unorganized population growth creates a crescent need for drinking water. On the other hand, the hidrical pollution caused by this uncontrolled growth has also contributed for the lack of amount and quality of the water. The rationalization of the usage of the natural resources has become an important component regarding environmental administration, specially the rationalization of hydrae resources. Practices such as the reutilization, recycling and the reuse of water are being more and more considered. The reuse of water itself is the alternative to reduce the amount of captured water and to minimize the dumping of sewer. The reuse may occur through many different hydria resources public supply, leisure, energy generation, navigation, shoving off the sewer, reloading the ground water, sports activities, urban usage, agricultural and industrial processes. There are some risks in working with the reuse of water, though. There is a need to create rules to establish this use and to avoid the negative effects it may cause, especially regarding the public health. The law, under the competence of the legislative state has to contribute to establish rules to regulate the reuse of water. These rules shall, above all, be based on principles which are capable to guide the whole set of principles, either specific or general, that might regulate the theme of water reuse in the near future. This is the purpose of this work.