O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal

O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de...

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Bibliographic Details
Main Author: Santos, Dayana Rosa dos
Other Authors: Gomes Filho, Antonio Magalhães
Format: Others
Language:pt
Published: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP 2013
Subjects:
Online Access:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17122013-083206/
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spelling ndltd-usp.br-oai-teses.usp.br-tde-17122013-0832062019-05-09T20:05:19Z O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal The criminological examination and its value in the criminal enforcement process. Santos, Dayana Rosa dos Assessment of evidence Criminal enforcement Criminological examination Execução (processo penal) Expertise Jurisdictional Perícia (processo penal) Processo de execução Prova (processo penal) O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert. Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP Gomes Filho, Antonio Magalhães 2013-06-04 Dissertação de Mestrado application/pdf http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17122013-083206/ pt Liberar o conteúdo para acesso público.
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Santos, Dayana Rosa dos
O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal
description O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. === This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert.
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