Fundamento do direito do inventor: perspectiva histórica brasileira
O Brasil foi o quarto país no mundo a ter norma que tratasse sobre direitos de invenção. Além disso, inseriu em seu ordenamento regras de proteção a inventos estrangeiros enquanto ainda não existia uma convenção internacional e reconheceu constitucionalmente o direito de propriedade do inventor mais...
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
2014
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ndltd-usp.br-oai-teses.usp.br-tde-14102016-1552052019-05-09T19:36:26Z Fundamento do direito do inventor: perspectiva histórica brasileira Grundlagen des erfindungsrechts: brasilianische historische perspektive Groff, Fábio de Carvalho Erfinder Historiscae perspektive Invenção proteção Patent Propriedade intelectual O Brasil foi o quarto país no mundo a ter norma que tratasse sobre direitos de invenção. Além disso, inseriu em seu ordenamento regras de proteção a inventos estrangeiros enquanto ainda não existia uma convenção internacional e reconheceu constitucionalmente o direito de propriedade do inventor mais de cinquenta anos antes de essa discussão se iniciar no plano externo conhecido. Destarte, desde muito cedo temas do direito do inventor estiveram presentes na esfera jurídica país. Ainda, o brasileiro tem por característica a criatividade. Muitos inventos famosos foram criados por nacionais entre os quais o avião, protótipos da máquina de escrever, sistemas de transmissão de vozes por rádio e o identificador de chamadas telefônicas. Quando se contrapõem as afirmações acima, pode-se chegar à impressão inicial de que o direito do inventor no Brasil se desenvolveu, desde muito cedo, para acompanhar a criatividade brasileira, o que, porém, não corresponde à realidade. O presente trabalho tem por objetivo analisar essa complexa história de desenvolvimento legislativo, pois a precocidade do envolvimento com normas de direito do inventor não necessariamente levou à criação de uma estrutura voltada à proteção dos criadores de invenções técnicas. Procura-se analisar o fundamento do direito do inventor no Brasil, tendo como base a perspectiva histórica das fontes, com o intuito de demonstrar que o que gera direito ao criador de invenções técnicas é ato-fato da criação. Brasilien war weltweit das vierte Land, über eine Norm Erfindungsrecht verfügte. Vor dem Bestehen internationaler Abmachungen fügte es außerdem in seine Vorschriften Schutzregeln für im Ausland gemachte Erfindungen ein. Auf diese Weise waren seit Frühem Themen des Erfindungsrechts im juristischen Bereich Landes präsent. Darüber hinaus ist Kreativität eine markante Eigenschaft vieler Menschen hierzulande. Von Einheimischen wurden mehrere bekannte Erfindungen gemacht, zum Beispiel, das Flugzeug, erste Exemplare von Schreibmaschinen, die Stimmenübertragung über Rundfunk, das Display zum Anzeigen eingehender Anrufe. Stellt man die oben genannten Aussagen entgegen, so kann man de anfänglichen Eindruck bekommen, dass sich das Erfindungsrecht seit Frühem in Brasilien entwickelte, um mit der einheimischen Kreativität Schritt zu halten, was jedoch nicht unbedingt der Realität entspricht. Die vorliegende Arbeit bezweckt, die komplexe Geschichte der Entwicklung von Gesetzen zu analysieren, denn die Vorzeitigkeit der Beteiligung mit juristischen Normen von Erfindern führte nicht unbedingt zum Entwurf einer an den Schutz von wissenschaftlichen Erfindern gewendeten Struktur. Mit dem Zweck zu erläutern, dass der Ausgangspunkt für die Entwicklung von Schutzgesetzen für Erfinder technischer Gegenstände die Tat des erfinderischen Geistes und dessen durchgeführte Aktionen sind, wird weiterhin versucht, die Grundlagen des Erfindungsrechts in Brasilien aus der Sicht historischer Quellen zu analysieren. Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP Velasco, Ignacio Maria Poveda 2014-06-11 Tese de Doutorado application/pdf http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-14102016-155205/ pt Liberar o conteúdo para acesso público. |
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O Brasil foi o quarto país no mundo a ter norma que tratasse sobre direitos de invenção. Além disso, inseriu em seu ordenamento regras de proteção a inventos estrangeiros enquanto ainda não existia uma convenção internacional e reconheceu constitucionalmente o direito de propriedade do inventor mais de cinquenta anos antes de essa discussão se iniciar no plano externo conhecido. Destarte, desde muito cedo temas do direito do inventor estiveram presentes na esfera jurídica país. Ainda, o brasileiro tem por característica a criatividade. Muitos inventos famosos foram criados por nacionais entre os quais o avião, protótipos da máquina de escrever, sistemas de transmissão de vozes por rádio e o identificador de chamadas telefônicas. Quando se contrapõem as afirmações acima, pode-se chegar à impressão inicial de que o direito do inventor no Brasil se desenvolveu, desde muito cedo, para acompanhar a criatividade brasileira, o que, porém, não corresponde à realidade. O presente trabalho tem por objetivo analisar essa complexa história de desenvolvimento legislativo, pois a precocidade do envolvimento com normas de direito do inventor não necessariamente levou à criação de uma estrutura voltada à proteção dos criadores de invenções técnicas. Procura-se analisar o fundamento do direito do inventor no Brasil, tendo como base a perspectiva histórica das fontes, com o intuito de demonstrar que o que gera direito ao criador de invenções técnicas é ato-fato da criação. === Brasilien war weltweit das vierte Land, über eine Norm Erfindungsrecht verfügte. Vor dem Bestehen internationaler Abmachungen fügte es außerdem in seine Vorschriften Schutzregeln für im Ausland gemachte Erfindungen ein. Auf diese Weise waren seit Frühem Themen des Erfindungsrechts im juristischen Bereich Landes präsent. Darüber hinaus ist Kreativität eine markante Eigenschaft vieler Menschen hierzulande. Von Einheimischen wurden mehrere bekannte Erfindungen gemacht, zum Beispiel, das Flugzeug, erste Exemplare von Schreibmaschinen, die Stimmenübertragung über Rundfunk, das Display zum Anzeigen eingehender Anrufe. Stellt man die oben genannten Aussagen entgegen, so kann man de anfänglichen Eindruck bekommen, dass sich das Erfindungsrecht seit Frühem in Brasilien entwickelte, um mit der einheimischen Kreativität Schritt zu halten, was jedoch nicht unbedingt der Realität entspricht. Die vorliegende Arbeit bezweckt, die komplexe Geschichte der Entwicklung von Gesetzen zu analysieren, denn die Vorzeitigkeit der Beteiligung mit juristischen Normen von Erfindern führte nicht unbedingt zum Entwurf einer an den Schutz von wissenschaftlichen Erfindern gewendeten Struktur. Mit dem Zweck zu erläutern, dass der Ausgangspunkt für die Entwicklung von Schutzgesetzen für Erfinder technischer Gegenstände die Tat des erfinderischen Geistes und dessen durchgeführte Aktionen sind, wird weiterhin versucht, die Grundlagen des Erfindungsrechts in Brasilien aus der Sicht historischer Quellen zu analysieren. |
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