Summary: | O objetivo deste trabalho é oferecer uma apreciação sistemática da capacidade de conselhos gestores de políticas públicas uma das principais inovações democráticas brasileiras de produzir controle e accountability. Argumenta-se que conselhos podem ser considerados instâncias capazes de exercer controle (incidência sobre as ações ou intenções de agir de outrem) e accountability (responsabilização e aplicação de sanções sobre ações pregressas de outrem). No entanto, a lógica a partir da qual realizam esses expedientes não atende de maneira cabal aos critérios de uma compreensão destes conceitos pautada nos moldes institucionais do governo representativo. Para compreender a lógica do controle ou accountability que instâncias de inovação democrática e, neste caso, conselhos podem realizar, é preciso, antes, reconhecer os padrões dilatados da governança das políticas públicas, que são próprios do complexo Estado contemporâneo. O trabalho concentra-se em duas perguntas. Primeiro, quem são os atores sujeitos ao controle e à accountability potencialmente exercidos pelos conselhos, e que tipo de atividades pretendidas por eles passam pelo crivo dessas instâncias? Segundo, qual a capacidade dos conselhos de reproduzir os critérios mais exigentes desses conceitos, e como se inserem em conjuntos mais amplos de instâncias que potencialmente exercem controle e accountability democráticos? As respostas a essas perguntas são fornecidas a partir da análise de uma amostra de cerca de 4 mil decisões publicadas nos diários oficiais por todos os conselhos localizados em três municípios brasileiros em um período de sete anos. Os resultados apontam que, ao contrário do que se pode esperar, atores estatais não são os principais destinatários das decisões tomadas pelos conselhos analisados. Suas decisões recaem, majoritariamente, sobre implementadores societais das políticas sociais que devem passar pelo crivo dos conselhos para obter recursos públicos, e sobre atores da iniciativa privada cuja atuação autônoma pode causar danos a objetos protegidos por políticas ambientais e urbanas e, como tais, sofrem fiscalização dos conselhos. Os resultados também indicam que conselhos possuem alguma capacidade de atender aos critérios mais exigentes de uma relação de accountability. Não obstante, sugere-se que uma compreensão mais proveitosa sobre eles envolve desvendar sua inserção em uma arquitetura de instâncias de inovação no interior da qual expedientes de controle democrático são realizados de maneira difusa. === This work assesses public policy councils` (one of Brazilian main democratic innovation institutions) capabilities of exercising patterns of democratic control and accountability. It argues that councils may be capable of producing control (acting over others` actions or will to act) and accountability (making others responsible for their past actions and having sanctioning power over them). Nevertheless, they do so in ways that do not fit completely in an understanding of these concepts based on representative government`s institutional machinery. In order to understand the logic of control and accountability that democratic innovations (in this case, councils) may produce, one needs to previously acknowledge contemporary Sate`s diffuse patterns of governance. More specifically, this thesis aims at answering two questions. First, over which actors do councils potentially exercise accountability? And over which of their intended activities do councils` jurisdictions extend? Second, what are councils` actual capabilities of meeting accountability`s more rigorous conceptual criteria? And how they infiltrate groups composed of other control and accountability institutions? The work analyses a sample of approximately four thousand decisions published by councils in three different municipalities in a seven years period. Results point that, differently from theoretical expectations, State actors are not the main recipients of the analyzed councils` decisions. Their jurisdictions mainly extend over societal actors that implement social policies and must be accountable to councils in order to access public funds, and over private initiative actors who must be accountable for their actions regarding environmental and urban regulation policies. The results also suggest that, although councils have some capacity of meeting the more rigorous conceptual criteria of an accountability relationship, a better understanding of their actions concerns their infiltration in an architecture of democratic innovations in which control is diffusely exercised.
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