Summary: | O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou-se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tornar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracionalidade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais um passo no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens. === The recent development of critical systems theory, from Gunther Teubner to Andreas Fischer-Lescano, opened new horizons for the theorists who propose to study the society and the legal system. The construction of a critical theory under systemic conditions allows the joint use of theoretical concepts and themes from the first generation of the Frankfurt School (immanent critique, social antagonisms, reification, Dialectic of Enlightenment) and systems theory (paradox, systems, global society). Starting from this, the legal system was analyzed in the dimensions of justice (as contingent and transcendent formula) and its immanent critique as transcendent attitude, especially against the tendency to self-reproduce as reified social order, which produces injustices because excess of the justice. To reach these conclusions, this study aims to analyze the condition of modern society in which the critical systems theory arises (Part 1), laying the foundation for structural and semantic aspects on which it stands. Subsequently was established the basic theoretical premises of critical theory of the Frankfurt School and the systems theory of Niklas Luhmann (Part 2) with the specific purpose of collecting the essential elements to build a critical systems theory facing the study of the legal system. Reached this point, focused on the analysis of the legal system and its evolution to reach its current status of a global law in a fragmented society (Part 3). Like this the self-subversive justice and the immanent critique of the law have focused on key aspects that enable a systemic self-transcendence, able to make the law more responsive regarding to its environment by limiting its rational irrationality, which implies a reified social order. This thesis proposes give a step further towards the development of a critical theory applied to the law systems, diagnosing contemporary dilemmas and at the same time, pointing out the challenges of a global society paradoxically marked by the possibility of systemic hypertrophy stemmed from reified social orders and the constitutionalization processes that seek to limit such orders.
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