Summary: | O presente trabalho tem como objetivo a análise da validade das normas infraconstitucionais que possibilitam ao julgador penal a decretação da prisão preventiva sem o requerimento do Ministério Público ou do querelante. O maior ou menor grau de atribuições de ofício ao juiz está diretamente ligado ao sistema processual penal vigente em cada jurisdição. Desta forma, importa definir os sistemas processuais penais acusatório, inquisitório e misto, os princípios que os regem, e identificar qual deles foi o escolhido pela Constituição Federal de 1988 e pelas normas supralegais. A partir da conclusão de que a Constituição Federal institui o princípio acusatório que condiciona todas as normas infraconstitucionais, identificamos as normas que não encontram sua fundamentação neste princípio e, por isso, destoam do sistema. A norma que dá ao juiz o poder de decretar de ofício a prisão preventiva é uma delas. O trabalho, então, analisa criticamente alguns dos argumentos que comumente são utilizados para fundamentar a posição da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, concluindo que as bases que sustentam o poder de ofício do juiz é o ideal inquisitório de um sistema de justiça que implementa políticas públicas em que a imparcialidade do juiz é um atributo de somenos importância. Por fim, colacionam-se algumas notas de direito comparado a respeito de como a questão é tratada em diferentes jurisdições. O trabalho conclui que o poder de decretar a prisão preventiva de ofício está em contradição com os valores processuais acusatórios típicos dos Estados Democráticos de Direito. Indica-se uma possível solução para a modernização do método de tomada de decisão de medidas cautelares consistente nas audiências prévias que oferecem um ambiente mais propício ao exercício das garantias processuais. === This study aims to analyze the validity of the infra-constitutional norms that allow the criminal judge to issue a remand without the request of the prosecutor or the plaintiff. The greater or lesser degree of power assigned to the judge is directly connected to the current actual justice system in each jurisdiction. Thus, it is relevant to define the criminal procedural systems accusatorial, inquisitorial and mixed, their governing principles, and identify which one was chosen by the Federal Constitution of 1988 and the rules that are higher in hierarchy. From the assumption that the Brazilian Constitution establishes the adversarial principle which determines norms in our law systems, the study identifies rules that do not find their justification in this principle and, therefore, diverge from the system. The rule that gives the judge the power to issue a preventive detention order is one of them. The work then critically examines some of the arguments that are commonly used to support the position of the constitutionality or unconstitutionality of this rule, concluding that the basis supporting the judge\'s power is the inquisitorial ideal of a policy implementing justice system in which the judge\'s impartiality is a minor attribute. Finally, some notes of comparative law are collected in regard to how the issue is assessed in different jurisdictions. The paper concludes that the power to issue the order is contrary to the typical values of the accusatory procedural law of Democratic States. At the end, the study indicates a possible solution to the modernization of the decision-making method for precautionary measures consistent in previous hearings that offer an environment more conducive to the exercise of procedural safeguards.
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