Participação democrática no controle de constitucionalidade brasileiro
Os já conhecidos questionamentos acerca da legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade vieram à pauta no Brasil, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988. Questiona-se a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, cujos membros não são eleitos, de poder declarar inco...
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
2013
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Os já conhecidos questionamentos acerca da legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade vieram à pauta no Brasil, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988. Questiona-se a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, cujos membros não são eleitos, de poder declarar inconstitucionais e excluir do ordenamento jurídico atos normativos editados por órgãos cujos membros são eleitos pelo povo. No mesmo período, em razão do processo de abertura democrática vivido no país, o texto constitucional e a legislação ordinária criaram instrumentos para ampliar a participação popular, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, e a intervenção do amicus curiae, a realização de audiências públicas e a ampliação do acesso à jurisdição constitucional concentrada passaram a ser festejados pela doutrina como meios de democratizar e conferir maior legitimação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade. Esta dissertação analisa separadamente cada um desses três mecanismos a fim de constatar de que maneira e em que medida eles podem corresponder a essa expectativa e diminuir o déficit de legitimidade democrática do STF. Mostra-se que, da forma como são tratados pela legislação e utilizados, tais instrumentos não contribuem como poderiam para essa democratização, em razão principalmente da regulamentação escassa e da interpretação restritiva aplicada pelo Supremo Tribunal Federal. Diante dessa constatação, o trabalho aponta alguns caminhos para que as audiências públicas, o amicus curiae e a legitimação para proposição das ações de controle concentrado de constitucionalidade possam contribuir ainda mais com esse objetivo. === Les déjà connues questions sur la légitimité démocratique du contrôle judiciaire de constitutionnalité sont venues à l\'ordre du jour au Brésil, en particulier après la Constitution de 1988. La légitimité de la Cour Suprême, dont les membres ne sont pas élus, est contestée par sa compétence de déclarer inconstitutionnels et par exclure les actes juridiques émis par des organismes dont les membres sont élus par le peuple. Dans la même période, en raison du processus d\'ouverture démocratique observé dans le pays, la Constitution et les lois ordinaires ont créé des instruments pour élargir la participation populaire, notamment au sein de la juridiction constitutionnelle. Et l\'intervention de l\'amicus curiae, la tenue d\'audiences publiques et l\'extension de laccès au contrôle de constitutionnalité concentré ont été célebrés par la doctrine comme un moyen de démocratiser et de conférer une plus grande légitimité aux décisions rendues dans le contrôle de constitutionnalité concentré. Cette dissertation analyse séparément chacun de ces trois mécanismes afin de déterminer de quelle manière et dans quelle mesure ils peuvent correspondre à cette expectative et réduire le déficit de légitimité démocratique de la Cour Suprême. Il est montré que, compte tenue de la façon dont ils sont traités par la loi et utilisés par la Cour, ces instruments ne contribuent pas, tels quils auraient pu, à cette démocratisation, surtout en raison dune insuffisante réglementation et de l\'interprétation restrictive appliquée par la Cour Suprême. Considérant ce fait, ce travail indique quelques chemins pour que les audiences publiques, l\'amicus curiae et la légitimité à proposer des mesures de contrôle de constitutionnalité concentré puissent contribuer davantage à cet objectif. |
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