Summary: | No final do século XX, observa-se uma tendência mundial de desestatização dos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado, que se mostrava ineficiente em atender adequadamente às necessidades básicas dos cidadãos. Seguindo essa tendência, o setor elétrico brasileiro que acumulava dívidas bilionárias passou por uma completa reformulação a partir dos anos 90, consistente em um amplo processo de desestatização, com a desverticalização das atividades de geração, distribuição, transmissão e comercialização e a criação de mecanismos regulatórios de eficiência e competição. Com a criação do segmento de comercialização, os serviços de energia elétrica que eram prestados sob o regime público passaram a ser prestados também pela iniciativa privada, por meio de contratos de compra e venda de energia elétrica. Em que pese parte da doutrina clássica administrativista negar o regime privado aplicável aos serviços de energia elétrica, o presente estudo demonstra o caráter privado dos contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados no Ambiente Livre de Contratação. Após convalidar a tese de constitucionalidade da comercialização de energia elétrica sob o prisma do direito privado, conclui-se que a energia elétrica tem natureza jurídica de bem móvel e pode perfeitamente ser objeto de contratos privados de compra e venda, com forte regulação estatal, considerando o interesse coletivo subjacente a esse bem considerado essencial. Sob a ótica do direito privado, analisamos os elementos essenciais que compõem o contrato de compra e venda e sua adequação à comercialização da energia elétrica para, ao final, corroborar a tese de que a energia elétrica é objeto de contratos privados e como tal devem ser respeitados e resistir às investidas dos Poderes legislativo, regulatório e judiciário na tentativa de desnaturar elementos desse tipo contratual. === At the end of the twentieth century, there was a global trend of privatizing public services that were rendered directly by the State, who was inefficient at addressing properly the citizens\' basic needs. Following such trend, the Brazilian electric sector, that had a billionaire debt, went through a complete restructure in the 90\'s that resulted in the privatization of the electricity generation, transmission, distribution and trading activities, as well as in the creation of regulatory mechanisms that incentivized efficiency and competition. By creating the trading activities, the electricity services that were rendered exclusively under a public regime started being rendered also by private parties, through power purchase agreements. Although part of the classic doctrine denies that the private regime may be applicable to the electricity services, this study shows that power purchase agreements executed in the Free Purchasing Environment are private. After confirming the theory that trading electricity under the private regime is constitutional, I conclude that electricity is a movable good and may perfectly be subject of private power purchase agreements, with a strong state regulation due to the public interest and essential characteristic of such good. Under the private law approach, I analyzed the basic elements of a power purchase agreement so as to, at the end, confirm the theory that electricity may be traded under private agreements and, as such, must prevail to any action of the Legislative, Regulatory and Judiciary Powers, against the elements of this kind of contract.
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