Summary: | As alterações legislativas ocorridas no ano de 2015, notadamente a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, inseriram uma regulamentação mais detalhada sobre os meios consensuais e os instrumentos processuais de cunho consensual, inclusive no âmbito do processo judicial adjudicatório. Esses parâmetros de atuação profissional diferem da forma atualmente difundida e aplicada, fazendo com que os advogados precisem se adequar à nova realidade. Na presente dissertação, as formas de atuação foram sistematizadas em três categorias, de acordo com as características apresentadas pelo cliente: assessor neutro, conselheiro e cocriador do projeto de sistemas de disputas. Para investigar como essas práticas poderiam ser operacionalizadas, especialmente em relação aos meios e instrumentos consensuais, foram analisados: as possíveis abordagens analíticas de conflito, com enfoque em sua percepção como um fato natural e neutro, positivo ou negativo; a tendência à judicialização de conflitos; e alguns meios e instrumentos consensuais, a título exemplificativo, passíveis de utilização para resolução de controvérsias. Tais temas foram estudados para que pudessem ser feitas proposições, ao final desta pesquisa, sobre capacitação do profissional, formas de atuação e a conveniência de criação de setores específicos nos escritórios de advocacia para que os advogados possam utilizar a consensualidade de forma estratégica, beneficiando sua imagem e favorecendo a resolução adequada e efetiva dos conflitos que lhe são apresentados para análise. Dentre tais propostas, estão uma formação acadêmica e profissional mais voltada à adequação de meios - em substituição à busca automática pelos meios adjudicatórios a serem utilizados, à personalização dos serviços advocatícios oferecidos aos clientes e à análise cuidadosa dos mais diversos aspectos fáticos - em virtude dos possíveis impactos na fidelização do contratante e nos ganhos financeiros auferidos pelo profissional. === Legislative changes of 2015, notably the enactment of the Civil Procedure Code and Mediation Law, inserted more detailed rules about consensual dispute resolution and consensual procedural instruments, including in the context of judicial adjudicatory proceedings. These parameters of professional performance differ from the currently widespread and aplied form, making lawyers need to adadpt to the new reality. In the presente dissertation, the forms of action were systematized into three categories, according to clientes characteristics: neutral adviser, counselor or co-creator of dispute design system. In order to investigate how these practices could be operationalized, especially in relation to consensual procedures and instruments, we assessed: the possible analytical approaches of conflict, focusing on perceiving them as a natural and neutral fact, positive or negative; the tendency towards the judicialization of conflicts; and some consensual procedures and instruments, by way of example, which can be used for the resolution of controversy. These subjects were studied so that proposals could be made, at the end of this research, on professional up-skill, forms of action and the advisability of creating specific sectors in law firms so that lawyers can use consensuality in a strategic way, benefiting their image and favoring the proper and effective resolution of the conflicts presented for their analysis. Among these proposals there are an academic and professional up-skill with more focus on the procedures\' adequacy - replacing the automatic use of adjudicatory procedures, personalizations of the legal services offered to the clients and the careful analysis of the factual aspects - due to to the possible impacts on the loyalty of the contractor and the financial gains earned by the professional.
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