Summary: | A Constituição de 1988 é dirigente, isto é, traça os objetivos ideológicos da ação política do Estado brasileiro, inclusive por meio de imperativos à atividade legislativa. A República Federativa do Brasil autodefine-se como um Estado Democrático de Direito (artigo 1º), que tem como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso, consta do artigo 3º da Constituição a chamada cláusula transformadora, que estabelece como objetivos fundamentais a serem alcançados pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para alcançar tais objetivos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica deve submeter-se aos ditames da justiça social. A política criminal é parte das estratégias de intervenção da política social para consecução dos objetivos dirigentes traçados na Constituição. Para tanto, utiliza-se de dados empíricos, que lhe são fornecidos pela criminologia, sobre o atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais. O presente trabalho visa a discutir as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas. === The Constitution of 1988 is a mandatory guideline, which means, it traces the ideological objectives of the political actions of the Brazilian State, including by demanding to legislative activity. The Federative Republic of Brazil defines itself as a Democratic State of Law (article 1), which has as two of its basis the dignity of the human being and the citizenship. Beyond that, the article 3 refers to a clause known as the transformer clause, which states as the main objectives to be achieved by the Republic are: to build a free, just and solidary society; to assure the national development; to eradicate the poverty and to reduce the social unequalities. To succeed in these purposes the own Constitution states in the article 170 that the economical order must be submitted to the social justice commands. The criminal policy is part of the intervention strategies of social policy to achieve the objectives guided by the Constitution. To do so, there are used empirical data, which are provided by the criminology, about the actual stage of development of contemporary society, the globalized economical activity and the economical criminality, with its massive victimization and or that affects social and supra-individual goods. The present essay aims to discuss the proposition of criminal policies made by Winfried Hassemer and Jesús-María Silva Sánchez to face the economical criminality in the contemporary society, in opposition to the suggestion that defends the criminal liability of the companies.
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