Acção popular do interesse ao efeito de caso julgado
Como não se pode porém querer "tudo", porque o "tudo" é frequentemente vizinho do seu contrário (Ad hoc et propter hoc) este trabalho tem como objecto de estudo a delimita~çao conceptual dos vários tipos de interesses: clássicos (interesses individuais e públicos) e interesses su...
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Direito Law Ciências sociais::Direito Social sciences::Law Miguel Manuel Pinto Teixeira Camelo Acção popular do interesse ao efeito de caso julgado |
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Como não se pode porém querer "tudo", porque o "tudo" é frequentemente vizinho do seu contrário (Ad hoc et propter hoc) este trabalho tem como objecto de estudo a delimita~çao conceptual dos vários tipos de interesses: clássicos (interesses individuais e públicos) e interesses supra-individuais (interesses colectivos, difusos e individuais homogéneos) com a intenção de analisar a relação destes últimos com os Efeitos Subjectivos de Caso Julgado no âmbito da lei nº83/95, de 31 de Agosto (doravante LAP). Pretende-se, portanto, a distinção dos Interesses que são objecto de tutela na LAP e a caracterização dos efeitos de Caso Julgado do artº 19º da LAP.Para atingirmos estes objectivos estruturamos o trabalho em cinco partes fundamentais. Na introdução pretendemos analisar a Consciência Axiológica-Jurídica que vigora actualmente no nosso País para concluir que a tradicional concepção marcadamente individualista do Direito não consegue abarcar todas as necessidades de tutela sentidas pela sociedade contemporânea, sendo que por esse facto torna-se necessário o surgimento do instituto da acção popular; procuramos identificar as origens e a evolução deste instituto; afloramos a evolução que o instituto teve na Lei Fundamental (dando especial destaque, pela sua importância, à Revisão Constitucional de 1989) no sentido de o definirmos com um mecanismo de democracia participativa; e analisamos a posição adoptada pelo legislador ordinário (na LAP) para criticarmos o facto de não distinguir os diferentes tipos de interesses que a acção popular visa prosseguir, nem os correspondentes efeitos de casp julgado.No Primeiro Capítulo pretendemos concluir que o Direito não é um mero capricho do Homem. O Direito é Necessário, Universal, Constante e é um fenómeno eminentemente Social. E, tendo o Homem que viver, necessariamente, em sociedade torna-se indispensável que se encontrem mecanismos para solucionar os problemas que emergem, naturalmente, dessa inevitável convivência. Depois de entendida esta mensagem, consideramos que nos encontramos em condições para melhor entendermos as razões do surgimento do instituto da acção popular como sendo um instituto jurídico.Optamos por apresentar o Sub-Capítulo "Direito Objectivo vs Direito Subjactivo" que estruturamos em duas partes fundamentais: teorias explicativas da natureza jurídica do direito subjectivo (teoria da vontade; teoria do interesse; teorias mistas ou eclética) e teorias negadoras do direito subjectivo (teoria objectiva ou realista e teoria normativista).Posteriormente, pretendemos demonstrar que os direitos subjectivos num sentido amplo tanto podem fundar-se no direito privado, como no direito público - direitos subjectivos públicos. Concluímos que o direito subjectivo público (que consiste no poder jurídico conferido pelo direito público ao particular de exigir do Estado uma determinada acção, tolerância ou omissão) compreende-se no âmbito do Estado de Direito Social e perante uma nova Administração Pública caracterizada pelas relações jurídicas administrativas multilaterais ou poligonais.No segundo capítulo estabelecemos a diferenciação entre Interesses e Direitos e depois apresentamos a delimitação clássica dos vários tipos de interesse (individual vs público) concluindo que que esta tal demarcação não esgota todos os tipos de interesse existentes, pelo que torna-se necessário analisar, delimitar e definir uma nova categoria de interesses - os interesses supra-individuais (interesse colectivo, difuso e individual homogéneo).No terceiro capítulo estudamos os efeitos do Caso Julgado no âmbito da LAP. O capítulo IV visa uma análise prática de algumas questões que se colocam e cujo conhecimento e uniformidade de opiniões se torna necessário, é mais sucinto que os anteriores e entendemos que ele beneficia de toda a construção dogmática que o antecede. |
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