O regime da nulidade previsto no regime jurídico da urbanização e edificação: uma mudança de paradigma?
O presente estudo tem como objectivo analisar o regime especial de nulidade dos actos urbanísticos previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (adiante "RJUE" e, bem assim, reflectir sobre uma eventual mudança de paradigma quanto ao regime de nulidade previsto, atualmente, no C...
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2019
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ndltd-up.pt-oai-repositorio-aberto.up.pt-10216-966942019-06-06T04:33:18Z O regime da nulidade previsto no regime jurídico da urbanização e edificação: uma mudança de paradigma? Diana Pinto Miranda Faculdade de Direito Direito Law Ciências sociais::Direito Social sciences::Law O presente estudo tem como objectivo analisar o regime especial de nulidade dos actos urbanísticos previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (adiante "RJUE" e, bem assim, reflectir sobre uma eventual mudança de paradigma quanto ao regime de nulidade previsto, atualmente, no Código de Procedimento Administrativo portugues (adiante "CPA"). Na verdade, nostermos do artigo 134º, nº. 2 do CPA, a nulidade dos atos administrativos pode ser declarada, a todo o tempo, por qualquer tribunal, ou por qualquer órgão administrativo partindo-se do princípio - muito discutível como veremos - de que o acto nulo é absolutamente improdutivo de efeitos e de que a declaração da sua nulidade não será mais do que o mero reconhecimento de uma ividênciajurídica. Só que, actualmente "as situações de nulidade não são tão raras como isso e cada vez menos se pode dizer que sejam sempre evidentes, tendo em conta a indeterminação, o alargamentoe a complexificação das hipóteses estabelecidas no CPA (artigo 133º). Assim, considerando o novo modelo de regime de nulidade (modelo híbrido/misto) dos actos de gestão urbanísticaproposto pelo artigo 69º, nº. 4 do RJUE, pretendemos dar o nosso contributo para uma possível revisão do CPA, propondo uma hibridização do regime da nulidade aí previsto. 2019-02-06T14:18:32Z 2019-02-06T14:18:32Z 2010-12-07 2010-08-02 Dissertação sigarra:24773 https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/96694 por restrictedAccess application/pdf |
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O presente estudo tem como objectivo analisar o regime especial de nulidade dos actos urbanísticos previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (adiante "RJUE" e, bem assim, reflectir sobre uma eventual mudança de paradigma quanto ao regime de nulidade previsto, atualmente, no Código de Procedimento Administrativo portugues (adiante "CPA"). Na verdade, nostermos do artigo 134º, nº. 2 do CPA, a nulidade dos atos administrativos pode ser declarada, a todo o tempo, por qualquer tribunal, ou por qualquer órgão administrativo partindo-se do princípio - muito discutível como veremos - de que o acto nulo é absolutamente improdutivo de efeitos e de que a declaração da sua nulidade não será mais do que o mero reconhecimento de uma ividênciajurídica. Só que, actualmente "as situações de nulidade não são tão raras como isso e cada vez menos se pode dizer que sejam sempre evidentes, tendo em conta a indeterminação, o alargamentoe a complexificação das hipóteses estabelecidas no CPA (artigo 133º). Assim, considerando o novo modelo de regime de nulidade (modelo híbrido/misto) dos actos de gestão urbanísticaproposto pelo artigo 69º, nº. 4 do RJUE, pretendemos dar o nosso contributo para uma possível revisão do CPA, propondo uma hibridização do regime da nulidade aí previsto. |
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