A legitimidade do titular de um crédito litigioso como requerente na insolvência
Versando sobre um aspecto específico e delimitado do direito da insolvência, o estudoque ora apresentamos à comunidade académica sob a égide da venerável Faculdade que nosfez juristas prefigura-se de extrema relevância prática, ao mesmo tempo que a sua dilucidaçãoconvoca à argumentação a caracteriza...
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Versando sobre um aspecto específico e delimitado do direito da insolvência, o estudoque ora apresentamos à comunidade académica sob a égide da venerável Faculdade que nosfez juristas prefigura-se de extrema relevância prática, ao mesmo tempo que a sua dilucidaçãoconvoca à argumentação a caracterização e análise holística do processo judicial deinsolvência.O thema decidendum do presente trabalho consiste em saber se o titular de um créditolitigioso pode ser enquadrado no conceito de credor que nos dá o artigo 20º do Código daInsolvência e da Recuperação de Empresas.A resposta, apesar da aparente clareza de tal norma, não se afigura, de iure constituto,inequívoca.Perfilam-se essencialmente duas teses: uma que sustenta a falta de legitimidade dotitular do crédito litigioso (que denominámos tese da legitimidade restrita); outra que aadmite (tese da legitimidade ampla).A primeira tese é tributária da corrente (ainda não ultrapassada) que sustenta que ocredor requerente da insolvência tem de estar munido de um título executivo, sob pena de sepor em causa a ideia de segurança jurídica.A segunda, percepciona o processo de insolvência como um processo especial a quesubjaz o princípio da suficiência e que comporta segmentos declarativos e executivos, com assuas funções e com os seus caracteres próprios.Sopesados os argumentos que a se perfilam entre os defensores de uma e de outra,somos levados a concluir que não vislumbra, nem na letra nem no espírito da lei razões quecoarctem o direito de acção ao credor pelo facto de o seu invocado crédito ser controvertido.Tanto assim que, como se dará conta, a sua interpretação tem dado azo a uma evidente eabundante disparidade jurisprudêncial, sendo que, por seu turno, a doutrina ainda não sededicou a tratar o tema de forma sistemática.Por essa razão, a fonte do estudo ora em resumo centra-se, essencialmente, nafundamentação de decisões judiciais dos tribunais superiores que se viram na necessidade de,directa ou indirectamente, ponderar a questão colocada.A conclusão a que chegámos estriba-se na constatação de que a fase declarativa doprocesso judicial de insolvência não constitui uma acção declarativa com vista à condenaçãodo requerido no pagamento do crédito invocado pelo requerente (tão-pouco se confunde comuma execução singular, visando a cobrança coerciva desse crédito); antes tem como escopo adeclaração de um estado de insusceptibilidade de cumprimento das obrigações vencidas dorequerido.Alicerça-se ainda na convicção de que o int�\xA9rprete e o aplicador do Código, em face doobjectivo último do processo de insolvência (a tutela dos direitos do credor) e da importantefunção económica e social que o mesmo encerra (de expurgar do giro comercial devedoresrelapsos), deverá adoptar a interpretação que mais eficazmente satisfaz tais propósitos, osquais, afinal, constituem o escopo da Lei.Assim sinopticamente descrito o objecto e resultado da nossa investigação, ficamos naexpectativa de que mais e melhores contributos académicos sejam desenvolvidos sobre otema, sempre na contínua esperança prática e científica de uma cada vez mais justainterpretação do Direito. === Dealing on a specific and bordered aspect of the law of insolvency, the study thuspresented to the academic community beneath the aegis of the College that made us juristspresents extreme practical relevance, while its dissection summons to the argumentation thecharacterization and holistic analysis of the insolvency judicial proceeding.The thema decidendum of the present work consists in knowing if the titular of alitigious credit may be framed in the concept of creditor that the 20th article of the Código daInsolvência e da Recuperação de Empresas predicts.The answer, despite the apparent clarity of such a standard, it is not, in what iureconstitutio concerns, unequivocal.So much so that, its interpretation has given rise to an obvious disparity and abundantjurisprudential contributes. In turn, the doctrine has not been dedicated to addressing the issuesystematically.For this reason, the source of the study now in summary focuses mainly on the basis ofjudgments of superior courts who were in need to, directly or indirectly, ponder the question.Profiled are essentially two arguments: one that sustains the lack of legitimacy of thecreditor's litigation (which we call the legitimacy thesis restricted); other that admits it (broadtheory of legitimacy). |
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