A recuperação da empresa através de um plano de insolvência
Este trabalho tem como objecto o estudo do Plano de Insolvência, que se encontra previsto no Título IX do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Trata-se de uma via alternativa à liquidação do património do insolvente e poderá ter como finalidade a recuperação deste ou a liquidação do s...
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ndltd-up.pt-oai-repositorio-aberto.up.pt-10216-697572019-06-06T04:33:24Z A recuperação da empresa através de um plano de insolvência Marta Mourão Guimarães Rocha Teixeira Faculdade de Direito Direito Law Ciências sociais::Direito Social sciences::Law Este trabalho tem como objecto o estudo do Plano de Insolvência, que se encontra previsto no Título IX do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Trata-se de uma via alternativa à liquidação do património do insolvente e poderá ter como finalidade a recuperação deste ou a liquidação do seu património, mas em condições diferentes das previstas no Código que, por esse motivo, têm aplicação supletiva.Dividimos a dissertação em duas partes: uma primeira que aborda as regras procedimentais conducentes à homologação do Plano de Insolvência e ainda as condições em que se poderá alcançar a recuperação de uma empresa através desse Plano; e uma segunda em que nos dedicamos à questão controvertida da possibilidade de um Plano de Insolvência regular os créditos da Fazenda Pública e da Segurança Social, contra o voto destas entidades. Neste contexto, procuramos enfocar a posição da nossa jurisprudência e aquele que é o nosso entendimento sobre a matéria.No actual procedimento falimentar, é aos credores que assiste a faculdade de decidir a forma como hão-de ver satisfeitos os seus créditos, seja através da liquidação do estabelecimento do devedor, seja através de um plano de insolvência, mantendo-se a unidade produtiva.Uma das consequências da sentença que decreta a insolvência consiste na perda de privilégios que, até então, assistem ao Estado e outras entidades, nomeadamente a Segurança Social.O dever de pagar impostos e contribuições à Segurança Social está associado a interesses económicos com protecção constitucional.Todavia, esta resistência do Fisco e da Segurança Social em aceitarem um Plano de Insolvência que preveja a diminuição e/ ou o diferimento no pagamento dos créditos tributários, recorrendo persistentemente das sentenças que homologuem um Plano que contemple essas medidas, contende, pois, com outros interesses, de natureza económica e social, que constituem, igualmente, obrigações do Estado.Em jeito de conclusão, enunciamos algumas novidades por um lado, a introdução do nº3 no artigo 30º da LGT; por outro, as medidas previstas nos Memorandos elaborados pela Troika e pelo nosso Governo, arriscando adivinhar o resultado que das mesmas advirá e que, até à data, ainda não foi possível aferir. 2019-01-31T06:23:46Z 2019-01-31T06:23:46Z 2011-11-17 2011-07-29 Dissertação sigarra:24848 https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/69757 por openAccess https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ application/pdf |
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Este trabalho tem como objecto o estudo do Plano de Insolvência, que se encontra previsto no Título IX do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Trata-se de uma via alternativa à liquidação do património do insolvente e poderá ter como finalidade a recuperação deste ou a liquidação do seu património, mas em condições diferentes das previstas no Código que, por esse motivo, têm aplicação supletiva.Dividimos a dissertação em duas partes: uma primeira que aborda as regras procedimentais conducentes à homologação do Plano de Insolvência e ainda as condições em que se poderá alcançar a recuperação de uma empresa através desse Plano; e uma segunda em que nos dedicamos à questão controvertida da possibilidade de um Plano de Insolvência regular os créditos da Fazenda Pública e da Segurança Social, contra o voto destas entidades. Neste contexto, procuramos enfocar a posição da nossa jurisprudência e aquele que é o nosso entendimento sobre a matéria.No actual procedimento falimentar, é aos credores que assiste a faculdade de decidir a forma como hão-de ver satisfeitos os seus créditos, seja através da liquidação do estabelecimento do devedor, seja através de um plano de insolvência, mantendo-se a unidade produtiva.Uma das consequências da sentença que decreta a insolvência consiste na perda de privilégios que, até então, assistem ao Estado e outras entidades, nomeadamente a Segurança Social.O dever de pagar impostos e contribuições à Segurança Social está associado a interesses económicos com protecção constitucional.Todavia, esta resistência do Fisco e da Segurança Social em aceitarem um Plano de Insolvência que preveja a diminuição e/ ou o diferimento no pagamento dos créditos tributários, recorrendo persistentemente das sentenças que homologuem um Plano que contemple essas medidas, contende, pois, com outros interesses, de natureza económica e social, que constituem, igualmente, obrigações do Estado.Em jeito de conclusão, enunciamos algumas novidades por um lado, a introdução do nº3 no artigo 30º da LGT; por outro, as medidas previstas nos Memorandos elaborados pela Troika e pelo nosso Governo, arriscando adivinhar o resultado que das mesmas advirá e que, até à data, ainda não foi possível aferir. |
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