A fraude Intracomunitária ao IVA nas vertentes fraude carrossel e fraude na aquisição

A luta contra a fraude intracomunitária ao IVA constitui uma das principais prioridades na acção governativa das Instituições Europeias. Tendo em conta que a fraude fiscal causa prejuízos consideráveis para os Orçamentos dos Estados Membros e para o sistema de recursos próprios da União Europeia, po...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ivanilda Mascarenhas Varela
Other Authors: Faculdade de Direito
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2019
Subjects:
Law
Online Access:https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/66245
Description
Summary:A luta contra a fraude intracomunitária ao IVA constitui uma das principais prioridades na acção governativa das Instituições Europeias. Tendo em conta que a fraude fiscal causa prejuízos consideráveis para os Orçamentos dos Estados Membros e para o sistema de recursos próprios da União Europeia, porque ameaça os princípios de uma tributação justa e transparente, criando distorções no comércio intracomunitário, impedindo o bom funcionamento do mercado, é mister dotar as Administrações Fiscais de instrumentos capazes de combater este flagelo.A globalização tem dificultado bastante o combate à fraude fiscal a nível internacional, devido ao envolvimento na fraude de empresas situadas em países terceiros.O desenvolvimento tecnológico trouxe novos instrumentos que facilitam a fraude fiscal, como por exemplo o comércio electrónico. O crescimento deste tipo negocial constitui uma enorme ameaça às regras e técnicas de tributação internacional tradicionais, desrespeitando os conceitos de territorialidade e soberania.O presente trabalho tem como propósito identificar as especificidades da fraude intracomunitária ao IVA nas vertentes fraude carrossel e fraude na aquisição, sua origem, características, o modus operandi, bem como as medidas adoptadas para contender e evitar o seu sucesso, apresentando alguns casos de Fraude Intracomunitária em Portugal. O trabalho procura também distinguir cada um dos operadores envolvidos nos esquemas fraudulentos, bem como a responsabilidade de cada um pelo prejuízo causado ao Estado.