Fresh start: a exoneração do passivo restante ou uma nova oportunidade concedida a pessoas singulares?

O presente relatório-ensaio tem como propósito a abordagem da possibilidadeconferida aos devedores que sejam pessoas singulares de verem os seus débitosremanescentes do processo insolvencial serem totalmente extintos.Partindo de uma incursão por outros ordenamentos jurídicos em busca desoluções insp...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Letícia Milhinha de Pinho Marques
Other Authors: Faculdade de Direito
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2019
Subjects:
Law
Online Access:https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/65182
Description
Summary:O presente relatório-ensaio tem como propósito a abordagem da possibilidadeconferida aos devedores que sejam pessoas singulares de verem os seus débitosremanescentes do processo insolvencial serem totalmente extintos.Partindo de uma incursão por outros ordenamentos jurídicos em busca desoluções inspiradoras para o acolhimento da figura da exoneração do passivo restanteentre nós, damos conta de todo o processo que o devedor terá de percorrer até que lhepossa ser concedida a exoneração.Uma vez efectuado o seu pedido de declaração de insolvência, o devedor veránormalmente os seus bens ser liquidados. No entanto, os seus débitos restantespermaneceriam até ao limite da prescrição. Como forma de evitar isto e atendendo ànecessidade de o devedor ser reintegrado no mercado e de lhe ser dada uma novaoportunidade, um novo recomeço, é-lhe concedida a possibilidade de recorrer àexoneração do passivo restante. Todavia, porque de um benefício se trata, é essencialque o devedor preencha certos requisitos e que tenha um comportamento pautado pelahonestidade, transparência e boa fé no que respeita à sua situação económica e aosdeveres associados ao processo insolvencial durante, via de regra, os cinco anosseguintes ao encerramento do processo de insolvência.Contudo, o tratamento desta realidade em Portugal, apesar de constituir umanovidade e uma solução para este fenómeno cada vez mais comum, muitas vezesapelidado de sobreendividamento, é insuficiente, moroso e muito rigoroso face ànecessidade de uma resposta célere, eficaz e acessível. Por conseguinte, somos depropor a sua revisão, apontamos algumas soluções possíveis.