[en] REFLECTIONS ON THE GREENING OF THE LEGAL SYSTEM IN THE LIGHT OF THE EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY

[pt] Pretende-se propor um paradigma ecológico alternativo ao paradigma da modernidade que, estruturado sob uma racionalidade instrumental, produziu um conhecimento mecanicista e fragmentado, a partir de um pensamento disjuntor e reducionista, baseado na concepção da natureza como ser inanimado e pr...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: DANIELA MARQUES DE C DE OLIVEIRA
Other Authors: DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA
Language:pt
Published: MAXWELL 2019
Subjects:
Online Access:http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=37196@1
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topic [pt] PARADIGMA ECOLOGICO
[en] ECOLOGICAL PARADIGM
[pt] POSITIVISMO JURIDICO
[en] LEGAL POSITIVISM
[pt] CRISE AMBIENTAL
[en] ENVIRONMENTAL CRISIS
[pt] PARADIGMA MODERNO
[en] MODERN PARADIGM
[pt] FUNCAO SIMBOLICA DO DIREITO AMBIENTAL
[en] SYMBOLIC FUNCTION OF ENVIRONMENTAL LAW
[pt] EPISTEMOLOGIA DA COMPLEXIDADE
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[pt] EPISTEMOLOGIA DA COMPLEXIDADE
[en] EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY
DANIELA MARQUES DE C DE OLIVEIRA
[en] REFLECTIONS ON THE GREENING OF THE LEGAL SYSTEM IN THE LIGHT OF THE EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY
description [pt] Pretende-se propor um paradigma ecológico alternativo ao paradigma da modernidade que, estruturado sob uma racionalidade instrumental, produziu um conhecimento mecanicista e fragmentado, a partir de um pensamento disjuntor e reducionista, baseado na concepção da natureza como ser inanimado e pronto para a dominação do homem. Tal visão de mundo, validada pela ciência, legitimou o uso insustentável dos recursos naturais e a ideia mitológica de progresso ilimitado, responsáveis pela deflagração, no século XX, de grave crise ambiental, que produziu sérias injustiças socioambientais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como no próprio âmbito interno das nações. Embora tenha sido atribuído ao meio ambiente uma perspectiva integrada da relação homem-natureza, com a conscientização ambiental iniciada na década de 1970 e consolidada com a constitucionalização brasileira do Direito Ambiental, ocorrida em 1988 - que abraçou um olhar antropocêntrico alargado -, a estrutura jurídica como um todo ainda se revela fundamentalmente arraigada na doutrina positivista, amparada no pensamento simplificador, possuindo como fundamentos a certeza, a previsibilidade, a segurança e a ordem. Sucede que o Direito Ambiental se baseia em aspectos como incerteza, imprevisibilidade, insegurança e desordem e, por isso, não consegue dialogar com o sistema jurídico em si, que valoriza aspectos opostos àqueles concernentes ao meio ambiente e à sua tutela. Além de promover a baixa efetividade do Direito Ambiental, a disparidade mencionada induz e legitima movimentos de retrocesso ambiental, haja vista que a legislação ambiental, embora contenha em si elementos finalísticos de tutela ao meio ambiente, é de difícil implementação na prática, caracterizando, assim, a função simbólica do direito ambiental. É preciso, pois, romper com o paradigma moderno em favor do paradigma da complexidade, ecologizando todo o sistema jurídico, de modo a transformar a racionalidade dominante em uma racionalidade ambiental, por meio da inserção de regras, princípios e valores que modifiquem as mentalidades e ideologias das instituições, governos, estabelecimentos de ensino e paradigmas de conhecimento, com o intuito de construir um futuro sustentável, equitativo, plural e democrático. === [en] This dissertation intends to propose an alternative ecological paradigm to the paradigm of modernity that, structured under an instrumental rationality, produced a mechanistic and fragmented knowledge, starting from a breaker and reductionist thinking, based on the conception of nature as an inanimate being and ready for the domination of the men. This world-view, validated by science, legitimized an unsustainable use of natural resources and a mythological idea of unlimited progress, responsible for the emergence, in the twentieth century, of a serious environmental crisis, that produced serious socio-environmental injustices between developed and developing countries, as well as within the internal realm of nations. Although an integrated perspective of the human-nature relationship with an environmental awareness has begun in the 1970s and has been consolidated with the brazilian constitutionalization of Environmental Law in 1988 - which embraced a broad anthropocentric view -, the legal structure as a whole still remains fundamentally rooted in the positivist doctrine, supported by simplistic thinking, having as its foundation certainty, predictability, security and order. It turns out that environmental law is based on aspects such as uncertainty, unpredictability, insecurity and disorder and, therefore, it can not dialogue with the legal system itself, which values aspects opposed to those concerning the environment and its protection. Besides promoting the low effectiveness of Environmental Law, such disparity induces and legitimizes environmental backtracking movements, given that environmental legislation, although it contains in itself final elements of protection of the environment, it is difficult to be implemented in practice, thus characterizing the symbolic function of environmental law. It is necessary, therefore, to break with the modern paradigm in favor of the paradigm of complexity, greening all the legal system, in order to transform the dominant rationality into an environmental rationality, through the insertion of rules, principles and values that modify mentalities and ideologies of institutions, governments, educational establishments and knowledge paradigms, with the aim of building a sustainable, equitable, plural and democratic future.
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DANIELA MARQUES DE C DE OLIVEIRA
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spelling ndltd-puc-rio.br-oai-MAXWELL.puc-rio.br-371962019-02-28T04:11:25Z[en] REFLECTIONS ON THE GREENING OF THE LEGAL SYSTEM IN THE LIGHT OF THE EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY [pt] REFLEXÕES SOBRE A ECOLOGIZAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO À LUZ DA EPISTEMOLOGIA DA COMPLEXIDADE DANIELA MARQUES DE C DE OLIVEIRA[pt] PARADIGMA ECOLOGICO[en] ECOLOGICAL PARADIGM[pt] POSITIVISMO JURIDICO[en] LEGAL POSITIVISM[pt] CRISE AMBIENTAL[en] ENVIRONMENTAL CRISIS[pt] PARADIGMA MODERNO[en] MODERN PARADIGM[pt] FUNCAO SIMBOLICA DO DIREITO AMBIENTAL[en] SYMBOLIC FUNCTION OF ENVIRONMENTAL LAW[pt] EPISTEMOLOGIA DA COMPLEXIDADE[en] EPISTEMOLOGY OF COMPLEXITY[pt] Pretende-se propor um paradigma ecológico alternativo ao paradigma da modernidade que, estruturado sob uma racionalidade instrumental, produziu um conhecimento mecanicista e fragmentado, a partir de um pensamento disjuntor e reducionista, baseado na concepção da natureza como ser inanimado e pronto para a dominação do homem. Tal visão de mundo, validada pela ciência, legitimou o uso insustentável dos recursos naturais e a ideia mitológica de progresso ilimitado, responsáveis pela deflagração, no século XX, de grave crise ambiental, que produziu sérias injustiças socioambientais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como no próprio âmbito interno das nações. Embora tenha sido atribuído ao meio ambiente uma perspectiva integrada da relação homem-natureza, com a conscientização ambiental iniciada na década de 1970 e consolidada com a constitucionalização brasileira do Direito Ambiental, ocorrida em 1988 - que abraçou um olhar antropocêntrico alargado -, a estrutura jurídica como um todo ainda se revela fundamentalmente arraigada na doutrina positivista, amparada no pensamento simplificador, possuindo como fundamentos a certeza, a previsibilidade, a segurança e a ordem. 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É preciso, pois, romper com o paradigma moderno em favor do paradigma da complexidade, ecologizando todo o sistema jurídico, de modo a transformar a racionalidade dominante em uma racionalidade ambiental, por meio da inserção de regras, princípios e valores que modifiquem as mentalidades e ideologias das instituições, governos, estabelecimentos de ensino e paradigmas de conhecimento, com o intuito de construir um futuro sustentável, equitativo, plural e democrático.[en] This dissertation intends to propose an alternative ecological paradigm to the paradigm of modernity that, structured under an instrumental rationality, produced a mechanistic and fragmented knowledge, starting from a breaker and reductionist thinking, based on the conception of nature as an inanimate being and ready for the domination of the men. This world-view, validated by science, legitimized an unsustainable use of natural resources and a mythological idea of unlimited progress, responsible for the emergence, in the twentieth century, of a serious environmental crisis, that produced serious socio-environmental injustices between developed and developing countries, as well as within the internal realm of nations. Although an integrated perspective of the human-nature relationship with an environmental awareness has begun in the 1970s and has been consolidated with the brazilian constitutionalization of Environmental Law in 1988 - which embraced a broad anthropocentric view -, the legal structure as a whole still remains fundamentally rooted in the positivist doctrine, supported by simplistic thinking, having as its foundation certainty, predictability, security and order. It turns out that environmental law is based on aspects such as uncertainty, unpredictability, insecurity and disorder and, therefore, it can not dialogue with the legal system itself, which values aspects opposed to those concerning the environment and its protection. Besides promoting the low effectiveness of Environmental Law, such disparity induces and legitimizes environmental backtracking movements, given that environmental legislation, although it contains in itself final elements of protection of the environment, it is difficult to be implemented in practice, thus characterizing the symbolic function of environmental law. It is necessary, therefore, to break with the modern paradigm in favor of the paradigm of complexity, greening all the legal system, in order to transform the dominant rationality into an environmental rationality, through the insertion of rules, principles and values that modify mentalities and ideologies of institutions, governments, educational establishments and knowledge paradigms, with the aim of building a sustainable, equitable, plural and democratic future.MAXWELLDANIELLE DE ANDRADE MOREIRA2019-02-27TEXTOhttp://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=37196@1http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=37196@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37196pt