[en] FUNCTIONAL REPRESENTATION AND PUBLIC DEFENDER S OFFICE: A STUDY OF THE PUBLIC CIVIL ACTIONS PROPOSED BY THE PUBLIC DEFENDER S OFFICES OF MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO
[pt] A Constituição da República de 1988 consolidou uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que buscou dar concretude a esses direitos, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e colet...
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MAXWELL
2018
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[pt] DEFENSORIA PUBLICA [en] PUBLIC DEFENDER [pt] JUDICIALIZACAO DA POLITICA [en] JUDICIALIZATION OF POLITICS [pt] REPRESENTACAO FUNCIONAL [en] FUNCTIONAL REPRESENTATION [pt] ACAO CIVIL PUBLICA [en] PUBLIC CIVIL ACTION LEONARDO OSTWALD VILARDI [en] FUNCTIONAL REPRESENTATION AND PUBLIC DEFENDER S OFFICE: A STUDY OF THE PUBLIC CIVIL ACTIONS PROPOSED BY THE PUBLIC DEFENDER S OFFICES OF MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO |
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[pt] A Constituição da República de 1988 consolidou uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que buscou dar concretude a esses direitos, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e coletivos, fortalecendo o poder judiciário e a representação funcional. Destaca-se nessa arquitetura o papel das Ações Civis Públicas (ACPs), com a legitimação da sociedade civil para realizar a propositura de tal ação. Entretanto, junto à sociedade instituiu-se outro ator capaz de mobilizar tais instrumentos em defesa da sociedade e dos princípios democráticos, o Ministério Público (MP). Neste cenário, é que a Defensoria Pública, instituição inicialmente integrante do poder executivo e com atribuição de representar em juízo parcelas subalternas da população, conseguiu adquirir autonomia funcional e administrativa. A mobilização da Defensoria promoveu desdobramentos no âmbito interno e externo de tal instituição. No âmbito externo, destaca-se a possibilidade de propor Ação Civil Pública. Dessa forma, a questão-problema que se coloca para a pesquisa é: Como a Defensoria Pública vem exercendo a prerrogativa de tutelar direitos difusos e coletivos? Frente a isso, assume-se como objetivo geral mapear todas as ACPs propostas pelas Defensorias Públicas de Minas Gerias (DPMG), Rio de Janeiro (DPRJ) e São Paulo (DPESP) nos últimos 5 anos. Desdobram-se como objetivos específicos: mapear as ACPs propostas nos últimos cincos anos nos estados pesquisados; descrever a evolução institucional dos órgão estudados; compreender a opção da CF/88 pelo acesso à justiça pela mão do estado; e realizar uma análise crítica do conceito de representação funcional. Tal caminho possibilitou uma reflexão crítica acerca da expansão da representação funcional e da judiciliazação em nosso país que, até o momento, não conheceu limites. === [en] The Republican Constitution of 1988 consolidated a wide range of fundamental rights, alongside an institutional architecture which aimed to materialize such rights, through judicial process instruments that legitimized the proposal of demands regarding diffuse and collective rights, strengthening the judicial power and the functional representation. Within this architecture, the role of the Public Civil Actions (ACPs, in Portuguese) can be highlighted, with the legitimacy of civil society to realize such proposed action. However, within society it was instituted another actor capable of mobilizing such instruments in defense of society and democratic principles, the Public Ministry (MP, in Portuguese). In this scenario, the Public Defense, an institution that at first was part of the executive branch with the task of representing in court the lower classes of population, managed to gain functional and administrative autonomy. The mobilization of the Public Defense promoted outcomes within and outside such institution. In the external realm, we highlight the possibility of proposing a Public Civilian Action. Therefore, the guiding question of this research is: How has the Public Defense been exercising the prerogative of tutelage of diffuse and collective rights? As such, we take as a main goal to map all the ACPs proposed by the Public Defense of Minas Gerais (DPMG, in Portuguese), Rio de Janeiro (DPRJ) and São Paulo (DPSP) in the last 5 years. The specific goals unfold in: mapping the ACPs proposed in the last five years in the researched states; describing the institutional evolution of the studied organs; comprehending the option made by the Constitution of 1988 of access to justice by the hand of the state; and conducting a critical analysis of the concept of functional representation. Such path made it possible to reflect critically regarding the expansion of functional representation as well as about the judicialization of our country, which has known to boundaries so far. |
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