[en] INCLUSIVE LEGAL POSITIVISM: THE POSSIBILITY OF INCORPORATION OF MORALS IN LAW IN CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL STATES

[pt] Poucas questões têm sido tão abordadas ao se discutir teoria do direito e direito constitucional como a a crise do positivismo jurídico. A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou, repr...

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Bibliographic Details
Language:pt
Published: MAXWELL 2017
Subjects:
Online Access:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=31494@1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=31494@2
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spelling ndltd-puc-rio.br-oai-MAXWELL.puc-rio.br-314942020-12-10T05:14:55Z[en] INCLUSIVE LEGAL POSITIVISM: THE POSSIBILITY OF INCORPORATION OF MORALS IN LAW IN CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL STATES[pt] POSITIVISMO JURÍDICO INCLUSIVO: A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VALORES MORAIS AO DIREITO NOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS[pt] TEORIA DO DIREITO[pt] INCORPORACIONISMO[pt] POSITIVISMO JURIDICO[en] LAW S THEORY[en] INCORPORATIONISM[en] LEGAL POSITIVISM[pt] Poucas questões têm sido tão abordadas ao se discutir teoria do direito e direito constitucional como a a crise do positivismo jurídico. A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou, representando um refinamento da teoria juspositivista, como pelo fecundo debate que gerou. Tal debate, que se inicia com as primeiras críticas de Dworkin ao positivismo de Hart em Modelo de Regras I e II, compiladas em Levando os direitos a sério, se desenvolve até hoje com fortes debates internos ao próprio positivismo jurídico. Dentre elas, centraremos a análise no positivismo inclusivo, termo cunhado por Wilfrid Waluchow, mas cujas origens remontam ao início dos anos 70. A principal proposta de tal corrente é conciliar alguma das críticas de Dworkin com as bases da tradição positivista. A corrente se constrói refutando de um lado, teses não positivistas como as de Dworkin e, de outro, teses exclusivas como as de Raz, buscando assim manter as bases do positivismo jurídico e dar conta de uma das principais características dos estados constitucionais contemporâneos - a ampla incorporação de valores ao direito, especialmente nas cartas constitucionais. Inicialmente, serão abordados os fundamentos da teoria juspositivista, encarando-a como uma tradição. Em seguida será situado o debate Hart/Dworkin nesse cenário para analisar seus desdobramentos, focando no surgimento e consolidação do Positivismo Inclusivo. Finalmente, abordam-se as contribuições recentes ao debate, fazendo um balanço das teses envolvidas e discutindo a sua relevância atual.[en] Few issues have been so intensively discussed in legal theory and constitutional aw as the crisis of legal positivism. The publication of The Concept of Law by Hart in 1961 represented a milestone in the theory of law of the twentieth century, both for the theoretical innovations that it contributed, representing a refinementf the theory juspositivista, as for the fruitful discussions that resulted. This debate, which begins with the first criticism of Dworkin to Hart s positivism in the Model of Rules I and II, and is developed till today with very strong internal debates in legal positivism. Among them, the analysis focus on inclusive positivism, a term created by Wilfrid Waluchow but whose origins date back to the early 70ths The main proposal of this version is to reconcile some of the criticisms of Dworkin with the tenants of positivist tradition. The proposal was, on one hand, to reject part of, Dworkin critics to legal positivism, and on the other, exclusive theories such as Raz s conception of law, seeking thereby to maintain the foundations of legal positivism and give an account of the main features of contemporary constitutional states - the extensive incorporation of moral values, especially in constitutional charters. Initially, this dissertation seeks for the grounds of positivist tradition. Then the debate will be located in Hart/Dworkin scenario to analyze its developments, focusing on the emergence and consolidation of Inclusive Positivism. Finally, it deals with the recent contributions to the debate, balancing the arguments involved and discussing its relevance today.MAXWELL2017-09-20TEXTOhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=31494@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=31494@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31494pt
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description [pt] Poucas questões têm sido tão abordadas ao se discutir teoria do direito e direito constitucional como a a crise do positivismo jurídico. A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou, representando um refinamento da teoria juspositivista, como pelo fecundo debate que gerou. Tal debate, que se inicia com as primeiras críticas de Dworkin ao positivismo de Hart em Modelo de Regras I e II, compiladas em Levando os direitos a sério, se desenvolve até hoje com fortes debates internos ao próprio positivismo jurídico. Dentre elas, centraremos a análise no positivismo inclusivo, termo cunhado por Wilfrid Waluchow, mas cujas origens remontam ao início dos anos 70. A principal proposta de tal corrente é conciliar alguma das críticas de Dworkin com as bases da tradição positivista. A corrente se constrói refutando de um lado, teses não positivistas como as de Dworkin e, de outro, teses exclusivas como as de Raz, buscando assim manter as bases do positivismo jurídico e dar conta de uma das principais características dos estados constitucionais contemporâneos - a ampla incorporação de valores ao direito, especialmente nas cartas constitucionais. Inicialmente, serão abordados os fundamentos da teoria juspositivista, encarando-a como uma tradição. Em seguida será situado o debate Hart/Dworkin nesse cenário para analisar seus desdobramentos, focando no surgimento e consolidação do Positivismo Inclusivo. Finalmente, abordam-se as contribuições recentes ao debate, fazendo um balanço das teses envolvidas e discutindo a sua relevância atual. === [en] Few issues have been so intensively discussed in legal theory and constitutional aw as the crisis of legal positivism. The publication of The Concept of Law by Hart in 1961 represented a milestone in the theory of law of the twentieth century, both for the theoretical innovations that it contributed, representing a refinementf the theory juspositivista, as for the fruitful discussions that resulted. This debate, which begins with the first criticism of Dworkin to Hart s positivism in the Model of Rules I and II, and is developed till today with very strong internal debates in legal positivism. Among them, the analysis focus on inclusive positivism, a term created by Wilfrid Waluchow but whose origins date back to the early 70ths The main proposal of this version is to reconcile some of the criticisms of Dworkin with the tenants of positivist tradition. The proposal was, on one hand, to reject part of, Dworkin critics to legal positivism, and on the other, exclusive theories such as Raz s conception of law, seeking thereby to maintain the foundations of legal positivism and give an account of the main features of contemporary constitutional states - the extensive incorporation of moral values, especially in constitutional charters. Initially, this dissertation seeks for the grounds of positivist tradition. Then the debate will be located in Hart/Dworkin scenario to analyze its developments, focusing on the emergence and consolidation of Inclusive Positivism. Finally, it deals with the recent contributions to the debate, balancing the arguments involved and discussing its relevance today.
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