[en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND INSTITUTIONAL DIALOGUES: FROM THE DECISIONIST ISOLATION TO THE COLLABORATIVE ACTIVITY BETWEEN THE POWERS IN CONSTITUTIONAL APPLICATION
[pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no título...
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Language: | pt |
Published: |
MAXWELL
2013
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Online Access: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20968 |
Summary: | [pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS
INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os
poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos
instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no
título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de
constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada
em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais.
Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira
que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam
democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um
isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é
característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho
demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo,
especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de
mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de
constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de
interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de
questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela
jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos,
onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que
empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no
exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade
colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a
uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político. === [en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND
INSTITUTIONAL DIALOGUES: from the decisionist isolation to the
collaborative activity between the powers in constitutional application aims not
only to present the three best-known instruments for controversy’s solution
between the Constitution and Law indicated in the title, such as studying the
debate involving the legitimacy of judicial review of constitutionality up against
the democracy and point the main solution has already put into practice in other
jurisdictions: the institutional dialogues. Demonstrate by means of doctrinal
studies and foreign law analysis which they characterized as tools that better
reconcile democracy and protection of fundamental rights rather than an
decisionist isolationist by a single state power, which is characteristic of social
parliamentary sovereignty and judicial review. This work demonstrates that the
dialogical model emerged in contemporary constitutionalism, specifically within
the Commonwealth, it reveals as a kind of mechanism of controversy’s solution
supported by a weak judicial review. In it, there is no identification of a supreme
body of constitutional interpretation, but it seeks not to incur in the questions’
panorama of democratic legitimacy of currently experienced by the constitutional
court, especially in countries like Brazil and the United States, dominated, under
questioning, judicial activism. It is concluded that dialogic venture aims to
emphasize the strength of the rights themselves, not the jurisdiction’s exercise,
making it through the ombudsman for a collaborative activity between political
and judicial powers, posture that better aligns with a current view of democracy
that overcome the focus predominantly political. |
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