[en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND INSTITUTIONAL DIALOGUES: FROM THE DECISIONIST ISOLATION TO THE COLLABORATIVE ACTIVITY BETWEEN THE POWERS IN CONSTITUTIONAL APPLICATION

[pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no título...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: ETEOCLES BRITO MENDONCA DIAS JUNIOR
Other Authors: JOSE RIBAS VIEIRA
Language:pt
Published: MAXWELL 2013
Subjects:
Online Access:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968@1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=20968@2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20968
Description
Summary:[pt] SOBERANIA PARLAMENTAR, JUDICIAL REVIEW E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS: do isolamento decisionista à atividade colaborativa entre os poderes na aplicação constitucional visa não só apresentar os três mais conhecidos instrumentos de solução de controvérsias entre Constituição e Lei apontados no título, como estudar o debate envolvendo a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade perante a democracia e apontar a principal solução já colocada em prática em outros ordenamentos jurídicos: os diálogos institucionais. Demonstrar-se através de estudos doutrinários e análise de legislação estrangeira que os mesmos caracterizam-se como instrumentos que melhor conciliam democracia e proteção aos direitos fundamentais em detrimento de um isolacionismo decisionista por parte de um único poder estatal, o que é característico dos regimes de soberania parlamentar e judicial review. O trabalho demonstra que o modelo dialógico surgido no constitucionalismo contemporâneo, especificamente no seio da Comunidade Britânica, revela-se como uma espécie de mecanismo de resolução de controvérsias apoiado em um sistema controle de constitucionalidade fraco. Nele, não há identificação de um órgão supremo de interpretação constitucional, pois busca não incorrer no panorama de questionamentos de legitimidade democrática atualmente vivenciada pela jurisdição constitucional, principalmente em países como Brasil e Estados Unidos, onde predomina, sob questionamentos, o ativismo judicial. Conclui-se que empreitada dialógica visa dar ênfase na força dos direitos em si, e não no exercício da jurisdição, fazendo-o através da provedoria de uma atividade colaborativa entre poderes político e judiciário, postura que melhor se alinha a uma visão atual de democracia que supera o enfoque predominantemente político. === [en] PARLIAMENTARY SOVEREIGNTY, JUDICIAL REVIEW AND INSTITUTIONAL DIALOGUES: from the decisionist isolation to the collaborative activity between the powers in constitutional application aims not only to present the three best-known instruments for controversy’s solution between the Constitution and Law indicated in the title, such as studying the debate involving the legitimacy of judicial review of constitutionality up against the democracy and point the main solution has already put into practice in other jurisdictions: the institutional dialogues. Demonstrate by means of doctrinal studies and foreign law analysis which they characterized as tools that better reconcile democracy and protection of fundamental rights rather than an decisionist isolationist by a single state power, which is characteristic of social parliamentary sovereignty and judicial review. This work demonstrates that the dialogical model emerged in contemporary constitutionalism, specifically within the Commonwealth, it reveals as a kind of mechanism of controversy’s solution supported by a weak judicial review. In it, there is no identification of a supreme body of constitutional interpretation, but it seeks not to incur in the questions’ panorama of democratic legitimacy of currently experienced by the constitutional court, especially in countries like Brazil and the United States, dominated, under questioning, judicial activism. It is concluded that dialogic venture aims to emphasize the strength of the rights themselves, not the jurisdiction’s exercise, making it through the ombudsman for a collaborative activity between political and judicial powers, posture that better aligns with a current view of democracy that overcome the focus predominantly political.